O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas em 2020. A norma dispensa escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil neste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19).
Ao todo, seis dispositivos foram vetados. Dentre eles, os trechos que obrigavam a União a dar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais e o retorno às atividades escolares regulares, utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chamado "Orçamento de Guerra".
O governo alegou que a medida viola regras constitucionais, pois as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais, e afirmou que o Orçamento de Guerra não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19.
Bolsonaro também barrou a determinação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O dispositivo vetado estabelece que o MEC ouvirá os sistemas estaduais de ensino para definir o calendário da prova, e que as seleções para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) sejam compatibilizadas com a nova data do exame. "A propositura viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal tal definição, no entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados", disse o governo na justificativa do veto, acrescentando que atrelar o Sisu ao Enem "poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni".
Também não entraram na lei os trechos que tratam da distribuição imediata de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia. Pelo artigo, os recursos para a compra dos alimentos devem ser repassados pela União aos Estados e municípios para esta finalidade. O governo alegou que o assunto já é regulamentado por outra lei. Além disso, completou, a operacionalização dos recursos repassados é complexa, "não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar".
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência destacou que vetos presidenciais não representam ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. "Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade", afirmou. "Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento".
Dias letivos
De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.
No caso das universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a lei permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano subsequente, inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares.
O texto também libera os sistemas de ensino a antecipar, em caráter excepcional, a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, "desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios".
A lei ainda estabelece que "o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino".
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