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'Bolsonaro estava ciente da conduta vedada e foi conivente', diz relator

O corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou nesta quinta-feira, 26, pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por crimes eleitorais nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro do ano passado. O

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 27.10.2023, 07:15:00 Editado em 27.10.2023, 07:19:46
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O corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou nesta quinta-feira, 26, pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por crimes eleitorais nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro do ano passado. O tribunal começou a julgar na terça-feira três ações que atribuem ao ex-chefe do Executivo abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada. Gonçalves, que é relator dos processos, defendeu a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, e sugeriu, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 425 mil. A sessão foi suspensa quando havia dois votos pela condenação e um pela absolvição, e será retomada na terça-feira. Esta é a terceira leva de processos eleitorais contra Bolsonaro. Em 30 de junho, o ex-presidente foi condenado e declarado inelegível por oito anos por atacar as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral em um encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada. Na semana passada, ele foi absolvido em um segundo bloco de ações, que o acusavam de usar o cargo para fazer campanha na eleição de 2022. Bolsonaro é alvo de mais nove processos. Uma nova condenação não ampliaria o prazo de inelegibilidade do ex-presidente. O candidato a vice na chapa, general da reserva Walter Braga Netto, também está implicado nas ações em julgamento. O relator não pediu a inelegibilidade de Braga Netto (que é cotado para ser o candidato do PL à prefeitura do Rio em 2024), mas sugeriu sua condenação e a imposição de uma multa de R$ 212.820.

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Como foi

As ações em questão foram impetradas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que foi candidata à Presidência no ano passado. Elas argumentam que os desfiles do 7 de Setembro em Brasília e no Rio foram usados pela campanha à reeleição de Bolsonaro como eventos eleitorais. Naquele dia, o então presidente concedeu entrevista à TV Brasil no Alvorada e acompanhou o desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios. Em seguida, subiu em trio elétrico custeado pelo Movimento Brasil Verde Amarelo, a poucos metros do evento oficial. Bolsonaro foi a pé da cerimônia para o comício no trio. À tarde, viajou para o Rio em avião da Força Aérea Brasileira, seguiu em motociata até o Forte de Copacabana, onde assistiu a salto de paraquedistas, salva de tiros e manobra de aviões. Depois, caminhou até um trio elétrico, bancado pelo pastor Silas Malafaia, e discursou em um palanque na orla.

Estrutura

O advogado Walber de Moura Agra, coordenador jurídico do PDT, afirmou em sustentação oral que o ex-presidente usou dinheiro público, estrutura do governo, publicidade institucional e a TV Brasil - que transmitiu o desfile de Brasília - para promover sua candidatura. Agra falou na sessão de terça-feira, 24. No mesmo dia, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, defendeu a condenação do ex-presidente por usar a estrutura pública para ter vantagem na eleição. "Houve uma intencional mescla dos eventos oficiais com os particulares de campanha", afirmou Gonet. "Notou-se a proximidade física e cronológica dos eventos a ponto de se embaçar alguma linha divisória que tivesse sido estipulada entre eles."

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Relator

A sessão de ontem teve início com o voto de Gonçalves. O relator observou que a mudança de local do desfile do Rio, do centro para o Forte de Copacabana, foi determinada pelo Ministério da Defesa, a pedido de Bolsonaro. "É fato notório que a orla de Copacabana se tornou, desde as eleições de 2018, local de concentração dos apoiadores do primeiro investigado (Bolsonaro)." "Juntando esse fator ao patriotismo militarizado que o candidato estimulou desde então não há como negar a relevância simbólica de levar a parada militar para ponto de encontro de sua militância. A mudança, portanto, era repleta de significado", disse o relator. Para Gonçalves, "a militância convocada para a celebração recebeu como derradeira missão mostrar a força da candidatura dos investigados, em uma luta do bem contra o mal". "Pode-se inferir que o candidato beneficiado estava ciente da conduta vedada e foi conivente com os desvios praticados", destacou o ministro. "O objetivo não precisou ser explicitamente anunciado, já que foi comunicado por símbolos potentes: patriotismo, demonstração ostensiva do poder militar, defesa da liberdade."

Votos

Gonçalves foi acompanhado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem houve "confusão proposital" entre os eventos cívicos e os de campanha. Marques, porém, votou para estender a inelegibilidade a Braga Netto. O ministro Raul Araújo, por sua vez, defendeu a absolvição de Bolsonaro e do general. Ele afirmou que os eventos foram autônomos e "facilmente distinguíveis". Ainda segundo Araújo, a legislação eleitoral não proíbe atos de campanha em locais públicos próximos a cerimônias oficiais. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

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