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Barroso garante a sócio da Primarcial direito de não se incriminar em CPI

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu em parte um pedido da defesa de Danilo Trento, sócio da Primarcial Holding e Participações, determinando que ele seja tratado como investigado na CPI da Covid. O ministro asseguro

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.09.2021, 09:59:00 Editado em 23.09.2021, 10:04:18
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu em parte um pedido da defesa de Danilo Trento, sócio da Primarcial Holding e Participações, determinando que ele seja tratado como investigado na CPI da Covid. O ministro assegurou a Trento o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha e o de não responder sobre fatos que impliquem autoincriminação durante o depoimento ao colegiado previsto para esta quinta-feira, 23.

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Além disso, Barroso ordenou que não sejam adotadas, pela CPI, medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação.

O ministro também garantiu a Trento o direito de ser assistido por advogado e de manter comunicação reservada com ele durante o depoimento.

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As informações foram divulgadas pelo STF.

Segundo o requerimento aprovado pela CPI, o empresário foi convocado para prestar esclarecimentos sobre a viagem que fez à Índia com Francisco Maximiano, da Precisa Medicamentos, para negociações em torno dos testes de covid e da vacina Covaxin.

De acordo com as informações, a sede da empresa da qual Trento é sócio tem o mesmo endereço da Primares Holding e Participações, que tem Maximiano entre seus sócios.

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Ao analisar o caso de Trento, Barroso considerou informações nos autos de que o empresário é investigado pelo Ministério Público Federal, que inclusive cedeu mensagens à CPI da Covid.

Ao deferir a liminar, o ministro registrou que o Supremo tem orientação consolidada no sentido de que o privilégio contra a autoincriminação é um direito à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.

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