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Atos golpistas: Fachin nega habeas corpus a acusado preso por 'mau uso' das redes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin negou seguimento a um dos seis habeas corpus que a Defensoria Pública da União impetrou a favor de manifestantes do 8 de janeiro que permanecem em prisão preventiva - mesmo sendo réus primários e respond

Isabella Alonso Panho, especial para O Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Isabella Alonso Panho, especial para O Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 06.04.2023, 15:15:00 Editado em 06.04.2023, 15:20:23
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin negou seguimento a um dos seis habeas corpus que a Defensoria Pública da União impetrou a favor de manifestantes do 8 de janeiro que permanecem em prisão preventiva - mesmo sendo réus primários e respondendo a acusações cujas penas são baixas.

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A decisão monocrática é de terça-feira, 4. O argumento utilizado pelo ministro é um dispositivo do Regimento Interno da Corte. "O ato apontado como coator não é sindicável por meio de habeas corpus, visto que 'não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte'", destacou o ministro.

Fachin é relator de um dos seis processos aos quais o Estadão teve acesso. Há dois sob relatoria de André Mendonça, dois no gabinete de Dias Toffoli e um com a ministra Cármen Lúcia. Até esta quinta-feira, 6, esses outro cinco processos aguardavam decisão.

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Os seis acusados contemplados com pelos pedidos de habeas corpus da Defensoria foram presos no dia seguinte aos atos antidemocráticos, na segunda-feira, 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.

A Procuradoria-Geral da República denunciou todos por incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa.

Juntas, as penas máximas previstas para autores desses dois delitos chegam a três anos e meio.

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A regra do Código de Processo Penal é de que a prisão preventiva deve ser uma 'medida excepcional', para assegurar os atos do processo e a ordem pública, desde que estejam cumpridos os requisitos do artigo 313 da lei - um deles é que as penas máximas dos crimes investigados sejam superiores a quatro anos.

Quando a denúncia foi apresentada ao Supremo, a PGR pediu que esses investigados pudessem responder em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, por entender que o caso não contemplaria os requisitos da prisão preventiva.O relator de todas as denúncias sobre atos antidemocráticos, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido e manteve o grupo na prisão.

O argumento para o tratamento excepcional é que os seis fizeram uso das redes sociais.

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"Considerando o fato do investigado ter feito uso das redes sociais para divulgação dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, com postagem de vídeos com conteúdo incentivando os atos de invasão, vandalismo e depredação, mostra-se evidente a necessidade de manutenção da custódia cautelar para resguardar a ordem pública, mesmo não sendo o investigado apontado como um dos executores materiais", destacou Moraes ao receber as denúncias.

Embora a decisão de Fachin tenha se pautado em um dispositivo do Regimento Interno do Supremo, ela não vincula os demais ministros, que podem dar outros tipos de encaminhamento aos outros pedidos de habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública da União.

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