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Arthur do Val é cassado pela Alesp e fica inelegível por 8 anos

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 17, a cassação do mandato do ex-deputado estadual Arthur do Val (União Brasil) por unanimidade dos 73 parlamentares presentes da Casa. Embora tenha renunciado ao cargo em a

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.05.2022, 18:42:00 Editado em 17.05.2022, 18:46:52
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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 17, a cassação do mandato do ex-deputado estadual Arthur do Val (União Brasil) por unanimidade dos 73 parlamentares presentes da Casa. Embora tenha renunciado ao cargo em abril, agora Mamãe Falei está inelegível por oito anos. A sessão durou mais de duas horas.

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Em março deste ano, do Val teve áudios de teor machista - em que afirma que as mulheres ucranianas "são fáceis porque são pobres" - divulgados quando estava na Ucrânia representando o Movimento Brasil Livre (MBL).

Após a divulgação dos áudios, ao menos 40 deputados entraram com 21 representações contra Arthur do Val. Elas pediam a punição do parlamentar. O parecer do relator do caso, Delegado Olim (Progressistas), foi aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa no dia 12 de abril, por unanimidade. O colegiado considerou que as mensagens divulgadas nos áudios configuram quebra de decoro parlamentar.

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Há duas semanas, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alesp aprovou a pena de cassação do ex-deputado Arthur do Val (União Brasil) nesta terça-feira, 3, por quebra de decoro parlamentar até chegar o último passo do processo na Casa, concluído nesta terça-feira.

Apesar de ter renunciado no dia 20 de abril, pelas regras da Alesp, a renúncia não interrompe o processo de cassação. Pelo regimento, para evitar a punição, a renúncia deveria ter acontecido antes do recebimento das representações que pediam a abertura do processo.

O ex-deputado não participou da sessão extraordinária. Paulo Henrique Franco Bueno, que representou a defesa de Arthur do Val, disse que "por mais que abjetas" que tenham sido as falas, elas "não são suficientemente graves para cassação de mandato parlamentar". Ele ainda afirma que "não foram garantidos direitos constitucionais à defesa".

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