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Armas: Fachin vota por inconstitucionalidade de decretos de Bolsonaro sobre posse

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Corte declare a inconstitucionalidade de decretos do presidente Jair Bolsonaro que ampliaram os critérios de autorização para a compra de armas. Segundo Fachin, "a posse de armas

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.03.2021, 12:51:00 Editado em 12.03.2021, 12:55:56
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Corte declare a inconstitucionalidade de decretos do presidente Jair Bolsonaro que ampliaram os critérios de autorização para a compra de armas. Segundo Fachin, "a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade".

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"As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional", registrou o ministro.

A posição de Fachin foi apresentada durante julgamento do plenário virtual iniciado nesta sexta-feira, 12, e que tem previsão de término no dia 19. O ministro é relator de uma ação em que o PSB defende que a "generalização da posse (de armas) ofende o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, havendo proteção deficiente do direito à vida a segurança pública".

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Cláudio Pereira de Souza Neto, que representa o PSB na ação, considera que com o voto, Fachin "diz um não contundente à política armamentista de Bolsonaro". "É um ato de afirmação da vida e da segurança das pessoas. O presidente da República, como não tem maioria no Congresso para revogar o Estatuto do desarmamento, procura esvaziá-lo por meio da edição de decretos sucessivos. O voto do min. Fachin põe um freio nesse artifício, típico de governos autoritários", pondera.

A ação em julgamento no Supremo inicialmente questionava dispositivo do decreto 9.685/2019, que permitia que "residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência" comprassem armas. O item acabou sendo revogado pelo governo federal em outro decreto (9.785/2019), o que levou o partido a questionar um outro artigo do texto mais recente - o que estabelecia a "presunção de veracidade dos fatos e das circunstâncias" apresentadas na "declaração de efetiva necessidade" (documento exigido para compra de armas).

Tal decreto também acabou sendo revogado pelo governo Bolsonaro, sendo que a derrubada do texto ocorreu um dia antes de Supremo Tribunal Federal julgar a ação proposta pelo PSB. No entanto, no mesmo dia, Bolsonaro baixou mais um decreto, com o mesmo teor do anterior.

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"Sem que se recorra a qualquer tipo de ilação quanto à intenção do Chefe do Poder Executivo ao empregar tal expediente, pode-se objetivamente constatar que a profusão de decretos com conteúdo ora revogador, ora repristinador, em tão exíguo espaço de tempo, prejudica o exercício da fiscalização abstrata de constitucionalidade, obstando, em face mesmo do princípio da efetividade do processo, que uma resposta jurisdicional adequada seja produzida", ponderou Fachin sobre o caso.

Para o ministro, os dispositivos dos decretos de Bolsonaro que foram questionados pelo PSB, "a pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, terminaram por ofender a interpretação constitucional que se deve empregar à exigência de "efetiva necessidade". "A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida", registrou o ministro.

Sobre o item que permitiu que "residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência" comprassem armas, Fachin considerou que o dispositivo "subverte por completo a lógica sistêmica do Estatuto do Desarmamento". "É impossível concluir que, no caso, o Poder Executivo agiu com a diligência devida, tomando as precauções razoáveis para mitigar os riscos da violência", registrou.

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Segundo Fachin, ainda que se argumente que as normas sobre posse de armas são fruto de "opção política do Poder Executivo", o governo deve ser capaz de "demonstrar um prognóstico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, é o provável cenário futuro".

"Uma vez que o direito à vida e à segurança gozam, no nosso sistema constitucional, de um elevado peso prima facie, a norma vergastada deveria estar fundamentada, com grau máximo de confiança, nos melhores estudos e nas melhores técnicas de previsão disponíveis contemporaneamente a seu momento de produção", registrou.

Nesse contexto, o ministro ressaltou que existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência.

Em seu voto, Fachin chegou a ressaltar uma série de conclusões sobre o arcabouço jurídico-constitucional brasileiro em relação à posse de armas, destacando por exemplo que não existe um direito fundamental a possuir armas de fogo no Brasil. Além disso, o ministro apontou que, ainda que a Constituição não proíba universalmente a compra e porte dos dispositivos, ela exige que estes ocorram sempre em caráter excepcional, e sejam justificados por uma particular necessidade.

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