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Aras pede rejeição de ação da Rede contra foro de Flávio Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou nesta quinta-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que pede a rejeição de uma ação da Rede Sustentabilidade que contesta o foro concedido ao senador Flávio Bolsonaro (Republica

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.09.2020, 21:18:00 Editado em 17.09.2020, 21:22:44
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou nesta quinta-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que pede a rejeição de uma ação da Rede Sustentabilidade que contesta o foro concedido ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas investigações de um esquema de "rachadinhas". A apuração mira o gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), quando o filho do presidente da República era deputado estadual.

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A Rede apresentou a ação após desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Rio determinarem, por @ votos a 1, que Flávio Bolsonaro tinha direito a foro privilegiado no caso das "rachadinhas", esquema de apropriação de parte ou íntegra de salários de servidores da Alerj.

A defesa de Flávio alegava que, por ter sido deputado estadual na época dos fatos investigadores, o caso deverá ser processado pela segunda instância - o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Deputados estaduais do Rio têm foro privilegiado perante o TJ fluminense, conforme previsto pela Constituição estadual.

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O julgamento tirou a investigação das mãos do juiz Flávio Itabaiana, conhecido pela fama de "punitivista".

Para a Rede, a decisão da Justiça do Rio contrariou o entendimento do STF sobre a prerrogativa do foro privilegiado. Isso porque em 2018 o Supremo restringiu o alcance do foro para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

A partir do caso de Flávio, a Rede pediu ao Supremo para "excluir a interpretação de qualquer prorrogação ou extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual".

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"A pretensão, tal como formulada, não encontra espaço na via da ação direta de inconstitucionalidade, destinada ao controle abstrato da validade de normas estaduais. O Supremo Tribunal Federal não conhece de ações em controle concentrado de constitucionalidade que visam à regulação de situações

concretas", observou Augusto Aras, apontando questões técnicas e processuais para pedir o arquivamento da ação.

"Para a análise de casos concretos e a revisão de decisões que se entenda contrárias ao ordenamento legal ou constitucional - ou à orientação do STF que sobre estes prevaleça -, existem as vias apropriadas, recursais ou não, que não podem se fazer substituir pela ADI (ação direta de inconstitucionalidade", prosseguiu Aras.

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