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Aras diz que 'não cabe' ao STF executar políticas sociais do estado

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de duas ações em que partidos pedem à corte máxima que declare inconstitucionais as 'condições desumanas de vida da população em situação de rua' e que reconheça

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 11.07.2022, 19:30:00 Editado em 11.07.2022, 19:34:49
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O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de duas ações em que partidos pedem à corte máxima que declare inconstitucionais as 'condições desumanas de vida da população em situação de rua' e que reconheça o 'estado de coisas inconstitucional fundado no racismo estrutural e racismo institucional que sustenta uma política de morte financiada e aplicada pelo Poder Público à população negra brasileira'.

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No âmbito de ambas as ações, o chefe do Ministério Público Federal sustenta que não há preenchimento de 'requisitos de admissibilidade'. Aras diz 'ser importante reconhecer as boas intenções' dos autores das ações, mas argumenta que 'não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir os Poderes Legislativo e Executivo na formulação e execução de políticas sociais do Estado'.

O argumento do PGR é o de que as medidas pedidas nas ações 'não se impõem como decorrência direta dos preceitos fundamentais'. "Ainda que fundamentado na garantia do mínimo existencial, não cabe ao Poder Judiciário escolher quais políticas públicas são mais adequadas para a concretização dos direitos fundamentais. Há de se respeitarem as competências institucionais de cada poder, e o debate que esta ADPF traz ao Supremo Tribunal Federal é típico das searas legislativa e executiva", registra trecho da ação.

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Além disso, Aras evoca 'questão orçamentária e financeira', argumentando que os pedidos feitos nas ações 'implicam um vultoso acréscimo de despesas públicas, sem que os Poderes Executivo e Legislativo tenham analisado as possibilidades do erário e sem que essas despesas estejam previstas na lei orçamentária'.

"O acatamento dos pedidos dos requerentes violaria, portanto, os incisos I e II do art. 167 da Constituição Federal, segundo os quais são vedados "o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual" e a "realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais"", sustenta o PGR.

Um dos pareceres foi apresentado no bojo de ação sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ajuizada pela Rede Sustentabilidade (Rede), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e o Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST). A ação pede que a corte máxima determine aos governos federal, estaduais e municipais que promovam 'ações concretas' para preservar a saúde e a vida das populações em situação de rua. O grupo requer a 'adoção de providências de índole legislativa, orçamentária e administrativa' para 'combater o descaso' com tal população em condição de vulnerabilidade.

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Já a outra ação no âmbito da qual Aras se manifestou foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Psol, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Rede, Partido Verde (PV) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) e está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Batizada 'Vidas Negras', a ação denuncia um 'processo de genocídio permanente' da população negra no País, 'decorrente das desigualdades sociais e raciais resultantes da ação e omissão do Estado brasileiro' e pede a adoção de uma série políticas e medidas de para 'sanar o cenário de incompatibilidade da vivência' da população negra com os preceitos da Constituição de 1988.

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