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Ao ser consultado por Toffoli, Gonet foi contra arquivamento de ação contra Alckmin

O procurador-geral da República Paulo Gonet pode recorrer para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB)

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 22.10.2024, 16:41:00 Editado em 22.10.2024, 16:48:13
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O procurador-geral da República Paulo Gonet pode recorrer para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

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Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega irregularidades.

Ao ser consultado sobre a possibilidade de arquivamento, Paulo Gonet foi contra o encerramento do processo. O parecer foi enviado ao STF no dia 3 de outubro, duas semanas antes da decisão do ministro.

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A ação não foi arquivada de imediato. Em um primeiro momento, Toffoli mandou a juíza Luíza Barros Rozas Verotti, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, responsável pelo processo na primeira instância, excluir provas do acordo de leniência da Odebrecht, anuladas pelo STF, e analisar se o processo ficava de pé mesmo sem esses elementos probatórios.

A magistrada considerou que havia provas "imunes de contaminação" e manteve a tramitação do caso, o que levou a uma nova intervenção do ministro, desta vez para enterrar o processo em definitivo.

Toffoli argumentou que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram "fonte primária" do processo e, por isso, todas as provas subsequentes estariam "contaminadas".

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A decisão foi tomada em uma reclamação movida pelo tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, Marcos Monteiro, que também é réu no processo.

Para Gonet, no entanto, a defesa "maneja a ação como subterfúgio processual para reformar a decisão" de primeira instância.

"O Supremo Tribunal Federal atribuiu ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, juízo natural da causa, o mister de perscrutar eventual contaminação de provas e, por consectário lógico, definir acerca da continuidade da persecução cível. Conferiu-se, portanto, fiel cumprimento ao comando emanado da Suprema Corte", afirmou o PGR.

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O procurador-geral pode recorrer para tentar levar o ministro a reconsiderar a própria decisão ou levar o processo para julgamento colegiado.

Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão "só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial".

"Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais", diz a defesa.

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