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Alexandre bloqueia 43 contas suspeitas de financiamento de bloqueios nas estradas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Banco Central que bloqueie contas de dez pessoas e 33 empresas diante da possibilidade de financiamento de "atos ilícitos e antidemocráticos" que bloquearam rodovias em todo

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 17.11.2022, 11:13:00 Editado em 17.11.2022, 11:19:52
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Banco Central que bloqueie contas de dez pessoas e 33 empresas diante da possibilidade de financiamento de "atos ilícitos e antidemocráticos" que bloquearam rodovias em todo o País após a derrota do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nas urnas para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o magistrado, a medida era "adequada e urgente" e tem o objetivo de "interromper a lesão ou ameaça a direito".

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Alexandre de Moraes ainda determinou que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os listados no despacho em até dez dias. Os investigadores também deverão apontar as diligências que entenderem necessárias para aprofundar as apurações.

No despacho, o ministro do Supremo relata que informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal indicam que empresários estariam financiando os atos considerados antidemocráticos "com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc…) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa".

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Alexandre entendeu que o "potencial danoso" dos atos ilícitos foi "potencializado" em razão da condição financeira dos empresários apontados como envolvidos. Segundo o ministro, eles possuem "vultosas quantias de dinheiro" e comandam empresas de grande porte, com milhares de empregados.

"Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", escreveu o magistrado.

O relator do caso apontou "abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção".

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"Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional - inclusive com pedidos de "intervenção federal", mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal - pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)", alertou.

O despacho é datado do último sábado, 12, e consta dos autos de uma petição derivada do inquérito 4879, que se debruça sobre a organização de manifestações antidemocráticas no dia da Independência em 2021.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o diretor-geral da Polícia Rodoviária, Federal Silvinei Vaques, requereu relatórios detalhados com identificação de veículos envolvidos em bloqueios de rodovias após observar que o modo de agir identificado na investigação citada é semelhante à dos atos registrados após a proclamação do resultado das eleições deste ano, com a derrota de Bolsonaro.

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A informação é reforçada pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicou que a petição em questão foi aberta "em razão da ocorrência, após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, de diversos atos antidemocráticos, nos quais grupos de caminhoneiros, insatisfeitos com o resultado do pleito, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país, em modus operandi semelhante ao verificado nestes autos (o inquérito 4879), nos Feriados da Independência de 2021 e 2022".

Veja a lista dos alvos do bloqueio:

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Agritex Comercial Agricola Ltda

Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric

Airton Willers

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Alexandro Lermen

Argino Bedin

Arraia Transportes Ltda

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Assis Claudio Tirloni

Banco Rodobens S.A.

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Berrante de Outo Tranportes Ltda

Cairo Garcia Pereira

Carrocerias Nova Prata Ltda

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Castro Mendes Fabrica de Peças Agricolas

Ceramica Nova Bela Vista Ltda

Comando Diesel Transp e Logistica Ltda

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Dalila Lermen Eireli

Diomar Pedrassani

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Drelafe Transportes de Carga Ltda

Edilson Antonio Piaia

Fermap Transportes Ltda

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Fuhr Transportes Eireli

Gape Serviços de Tranportes Ltda

J R Novello

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Kadre Artefatos de Concreto e Construção

KNC Materiais de Construção Ltda

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Leonardo Antonio Navarini & Ltda

LLG Tranportadora Ltda

M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli

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Muriana Transportes Ltda

MZ Tranportes de Cargas Ltda

P A Rezende e Cia Ltda

Potrich Transportes - Ltda

Rafael Bedin

Roberta Bedin

Sergio Bedin

Sinar Costa Beber

Sipal Industria e Comercio Ltda

Tirloni E Tirloni Ltda-Me

Transportadora Adrij Ltda Me

Transportadora Chico Ltda

Transportadora Lermen Ltda - Epp

Transportadora Rovaris Ltda

Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda

Vape Transportes Ltda

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