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AGU pede investigação contra deputado que desejou morte de Lula em sessão da Câmara

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma investigação contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). O parlamentar desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durant

Juliano Galisi (via Agência Estado)

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Escrito por Juliano Galisi (via Agência Estado)
Publicado em 09.04.2025, 10:05:00 Editado em 09.04.2025, 10:12:29
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma investigação contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). O parlamentar desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara nesta terça-feira, 8.

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No momento em que proferiu os ataques ao presidente, o colegiado discutia um projeto de lei que desarma a guarda presidencial. A proposta foi relatada por Gilvan. Para justificar seu parecer favorável ao texto, ele alegou que "quer mais é que (Lula) morra mesmo".

"Por mim, eu quero mais é que o Lula morra. Eu quero que ele vá para o quinto dos inferno (sic). É um direito meu", disse o deputado federal. "Nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer... Tomara que tenha um ataque cardia (sic). Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso País. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele ande com seus seguranças desarmados", prosseguiu.

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O parecer de Gilvan foi aprovado por 15 votos a oito, com uma abstenção. O deputado federal foi procurado para comentar as declarações, mas não retornou.

Segundo a AGU, a PF e a PGR devem apurar se as declarações do parlamentar "excedem ou não os limites da imunidade parlamentar". A AGU também investigará o fato internamente.

A imunidade parlamentar é assegurada pela Constituição Federal e prevê que "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, possui jurisprudência que distingue a imunidade de discurso de um congressista da prática de injúria, calúnia e difamação.

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