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AGU começa a contratar advogados estrangeiros para extraditar foragidos do 8/1

A Advocacia-Geral da União (AGU) começou a contratar advogados no exterior para representar o Brasil nos processos de extradição dos condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro. O advogado-geral da União, Jorge Messias, assinou nesta quarta-feira, 8,

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 08.01.2025, 18:51:00 Editado em 08.01.2025, 18:58:06
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A Advocacia-Geral da União (AGU) começou a contratar advogados no exterior para representar o Brasil nos processos de extradição dos condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro.

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, assinou nesta quarta-feira, 8, o ato formal que autoriza as contratações. Os atos de vandalismo completam dois anos hoje.

A contratação de advogados estrangeiros é necessária para cumprir requisitos exigidos por outros países. Os advogados da União, via de regra, não estão habilitados para atuar em jurisdições estrangeiras.

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O próximo passo é solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações atualizadas sobre os processos. A AGU ainda não sabe exatamente quem são os brasileiros foragidos no exterior nem em quais países eles vivem - dados básicos necessários para apresentar os pedidos de extradição.

A iniciativa da AGU ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cobrar providências sobre a extradição de foragidos do 8 de janeiro em 64 ações penais.

A Advocacia-Geral da União informou que também dialoga com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para identificar os casos que "recomendam a efetiva atuação judicial no exterior para garantir a efetivação das extradições".

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Cabe ao Ministério da Justiça analisar a admissibilidade dos pedidos de extradição e, se forem aprovados, encaminhá-los aos respectivos países por via diplomática ou por meio de autoridades centrais.

A atuação da AGU para viabilizar extradições é complementar aos trâmites conduzidos pelo Ministério da Justiça. O Estado brasileiro pode intervir como parte nos processos para contribuir com o esclarecimento de questões factuais e jurídicas. A medida já foi adotada em outros casos de extradição.

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