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Advogados pedem habeas corpus ao STF contra decisão de Barroso sobre indulto

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O IGP (Instituto de Garantias Penais), entidade que reúne advogados de acusados de corrupção em operações como a Lava Jato, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta quarta-feira (14) um habeas

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.03.2018, 18:20:00 Editado em 14.03.2018, 18:20:10
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O IGP (Instituto de Garantias Penais), entidade que reúne advogados de acusados de corrupção em operações como a Lava Jato, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta quarta-feira (14) um habeas corpus coletivo em favor de todos os presos que não puderam gozar do indulto natalino decretado pelo presidente Michel Temer e suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

O pedido de habeas corpus é assinado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo, e outros 19 advogados, entre eles Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, Délio Lins e Silva, Rodrigo Mudrovitsch e Cezar Bitencourt.

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Na segunda (12), Barroso deu nova decisão em ação ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o indulto e excluiu dos possíveis beneficiários os presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O ministro também criou novas condições para que um preso possa gozar do benefício -como ter cumprido um terço da pena (33%), ante o prazo de um quinto (20%) previsto no decreto original.

Os criminalistas pedem para que a decisão de Barroso seja tornada sem efeito ou suspensa, "por manifesta violação ao princípio da separação dos poderes".

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Também pedem que o plenário do Supremo analise o caso com urgência. Como foi protocolado nesta tarde, o habeas corpus ainda não tem um relator.

Segundo Ticiano Figueiredo, o habeas corpus busca beneficiar todos os presos que foram tolhidos pela decisão de Barroso. "Admiramos o ministro, mas é fato que ele tem extrapolado o âmbito de um ministro do STF em decisões polêmicas recentes", disse o advogado. O pedido afirma que Barroso criou, na prática, um novo decreto.

INQUÉRITO

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Além da decisão de segunda-feira (12) sobre o indulto, Figueiredo citou à reportagem como outro exemplo de decisão abusiva o envio em dezembro, para a primeira instância da Justiça, de um inquérito que tramitava no Supremo para investigar o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN).

Na ocasião, Barroso justificou que a maioria do STF já entendeu -em julgamento não encerrado- que o foro deve se restringir a crimes cometidos no cargo e em razão dele, o que não era o caso de Marinho.

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Nesta terça (13), aliados do presidente subiram o tom contra a decisão de Barroso de ter alterado o indulto. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, chegou a cogitar o impeachment de Barroso do STF.

"Amigos, estamos diante de uma situação não prevista pelos constituintes: um juiz do STF que não se considera obrigado a respeitar a CF [Constituição Federal] na tomada de suas decisões. Penso que está chegando a hora de acionarmos o dispositivo constitucional que possibilita o 'impeachment' de ministros do Supremo", disse Marun em uma mensagem de celular, como informou a Folha de S.Paulo.

Figueiredo afirmou que, nesse contexto, o objetivo do habeas corpus não é político. "Nosso objetivo é zelar pelas garantias fundamentais, que não é algo casuístico, mas direito de todo cidadão", disse.

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Segundo o criminalista, não há estimativas exatas de quantos presos poderão ser beneficiados pelo habeas corpus, mas a estimativa é que seja em torno de 20% da população carcerária.

NOVA DECISÃO

A decisão de Barroso desta semana foi necessária, no entendimento do ministro, porque a suspensão de trechos do decreto de dezembro criou dúvidas sobre o que continuava valendo, e as varas de execução penal não estavam concedendo nenhum benefício.

O ministro recebeu uma petição da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro manifestando preocupação com a pressão gerada nos presídios por causa da suspensão do indulto.

Como a ação que trata do tema não foi incluída na pauta do plenário do STF em março nem está prevista para abril, Barroso resolveu dar uma nova decisão monocrática (individual) para explicitar o que está valendo.

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