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Jucá vira réu no STF em ação derivada da delação da Odebrecht

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) receberam nesta terça (13) uma denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto d

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.03.2018, 17:45:00 Editado em 13.03.2018, 17:45:12
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) receberam nesta terça (13) uma denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto do ano passado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, ele pediu e recebeu propina de R$ 150 mil para beneficiar a Odebrecht na tramitação de duas medidas provisórias em 2014.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a denúncia cumpriu os requisitos formais para a abertura de ação penal. Jucá tornou-se o primeiro réu no STF em investigação decorrente da delação da Odebrecht. Também é a primeira denúncia contra o senador recebida pelo Supremo.

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Ele ainda é alvo de outros inquéritos: dois na Operação Zelotes (um deles com denúncia oferecida), um relativo às obras da usina de Belo Monte, três na Lava Jato, outros quatro decorrentes da delação da Odebrecht e três investigações antigas. No mês passado, um inquérito antigo sobre ele envolvendo supostos desvios em Cantá (RR) foi arquivado por prescrição e falta de provas.

Marco Aurélio destacou nesta terça que receber a denúncia não implica, neste momento, “assentar a culpa do acusado”, e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. O quinto integrante da Primeira Turma, ministro Luiz Fux, não participou da sessão.

O delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht, também havia sido denunciado por supostamente ter ajustado e pagado a propina por meio de doação oficial ao MDB de Roraima. Em 2014, Rodrigo Jucá, filho do senador, era candidato a vice-governador do estado. A parte da investigação relativa a Melo Filho e a Rodrigo Jucá, no entanto, passou a tramitar na primeira instância porque eles não têm foro especial.

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Na denúncia, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que “não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste entre Romero Jucá e o executivo do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho”.

Para o ex-procurador-geral, não havia motivos plausíveis para que a Odebrecht fizesse doações especificamente para o MDB de Roraima. O delator Melo Filho disse, em seu acordo, que o pagamento atendeu ao pedido de Jucá, pois a Odebrecht não tinha interesse na atuação do filho do senador naquele estado.

Conforme a acusação, depois que foi acertada a atuação de Jucá para garantir que o texto final da Medida Provisória 651/2014 atendesse aos pleitos da Odebrecht, em 24 de outubro de 2014, a empresa doou R$ 150 mil ao diretório do MDB de Roraima.

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No mesmo dia, o diretório estadual repassou esse valor à campanha de Francisco de Assis Rodrigues a governador, que tinha Rodrigo Jucá como vice.

A MP 651, no governo Dilma Rousseff, alterou regras do mercado financeiro e ficou conhecida como “pacote de bondades”. Segundo a Procuradoria, Jucá apresentou 23 emendas ao texto, das quais sete foram aprovadas total ou parcialmente.

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Uma das alterações propostas por Jucá, porém, não passou –argumento utilizado pela defesa para sustentar que não houve favorecimento à empreiteira. Segundo a Procuradoria, no entanto, o senador reapresentou essa emenda posteriormente em outra medida provisória (MP 656/2014) para reduzir as alíquotas de PIS e Cofins. Segundo a PGR, essa nova proposta foi aprovada.

SESSÃO “Está claro como água a imputação feita a Romero Jucá”, disse o sub-procurador-geral Juliano de Carvalho, que representou a PGR. Ele negou que haja criminalização da política e disse que nem todas as doações de empresas eram feitas em troca de algo. “O fato é que há provas que indicam a prática de corrupção no caso, de troca de favores, o que não pode ser admitido. Para que haja doação, tem que haver liberdade completa do doador”, disse. Para o subprocurador-geral, Jucá “ultrapassou o exercício puro da atividade parlamentar”.

Carvalho também citou outras investigações sobre Jucá e afirmou que, enquanto o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) atuava “vendendo” medidas provisórias na Câmara, Jucá o fazia no Senado.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou a investigação –fundamentada, segundo ele, somente nas palavras de um delator– e a atuação do Ministério Público. “Criminalizam, sim, a política neste caso”, disse. “Ele [Jucá] retrata em seu interrogatório de forma muito clara: líder de quatro governos em seguida é sempre procurado, respeitado por seu conhecimento. Os mais diversos setores da sociedade se aproximam do parlamento”, afirmou, defendendo a atuação do senador. “Mais da metade dos fatos [no inquérito], mais ou menos 70%, não diz respeito a este processo aqui”, disse Kakay, em resposta ao paralelo feito pelo subprocurador-geral entre Jucá e Cunha.

OUTRO LADO

Ao final da sessão, o advogado de Jucá afirmou em nota que o senador "agiu na absoluta competência que lhe dá o cargo ao defender emendas, de maneira clara e transparente, dentro de sua atribuição".

"À época da discussão de determinadas emendas, o senador, enquanto presidente do MDB, e rigorosamente dentro da lei, solicitou, de maneira direta e sem subterfúgios, uma doação para uma campanha política. A doação foi feita de maneira legal, 'caixa 1', e foi regularmente declarada. Não há nenhum link entre a doação e o trabalho parlamentar. É preocupante a hipótese de criminalizar a política", afirmou Kakay.

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