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Após ajustes, Lewandowski homologa delação de marqueteiro do MDB

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski homologou nesta terça-feira (13) o acordo de delação premiada do publicitário Renato Pereira, que trabalhou para o MDB. O acordo havia sido e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.03.2018, 17:05:00 Editado em 13.03.2018, 17:05:10
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski homologou nesta terça-feira (13) o acordo de delação premiada do publicitário Renato Pereira, que trabalhou para o MDB. O acordo havia sido enviado ao Supremo no ano passado, mas Lewandowski pediu à PGR (Procuradoria-Geral da República) alguns ajustes.

Pereira disse que recebeu dinheiro vivo de caixa dois nas campanhas do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-prefeito Eduardo Paes e do atual governador Luiz Fernando Pezão, todas no Rio, e da senadora Marta Suplicy, em São Paulo. As disputas eleitorais delatadas vão de 2010 a 2016. O acordo tinha sido firmado com a equipe do ex-procurador-geral Rodrigo Janot.

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O marqueteiro imputou ainda irregularidades ao presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf. Disse que assumiu a conta de publicidade do sistema Fiesp/Sesi/Senai em 2015 em uma licitação direcionada para sua agência, a convite de Skaf. Recebendo pela Fiesp, o delator disse que foi incumbido de fazer pesquisas e ações para promover a imagem de Skaf, que, segundo ele, queria ser candidato em 2018.

Todos os citados na delação, procurados pela reportagem à época da divulgação do teor dos relatos, negaram ter participado de crimes ou irregularidades.

Em novembro, ao devolver o acordo para a PGR sem homologá-lo, Lewandowski considerou que o colaborador teve benefícios demais. “Inicialmente observo que não é lícito às partes contratantes [PGR e delator] fixar, em substituição ao poder judiciário e de forma antecipada, a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador”, escreveu o ministro. “O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que, somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar pena privativa de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado”, afirmou.

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Na ocasião, o ministro também retirou o sigilo do acordo, sob a justificativa de que o seu teor vazara à imprensa, mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para restabelecer o segredo a fim de proteger o delator e sua família de eventuais ameaças.

Durante uma licença médica de Lewandowski, o ministro Dias Toffoli analisou o pedido, que tinha caráter de urgência, e restabeleceu o sigilo sobre o acordo do marqueteiro. Por essa razão, os ajustes feitos no acordo pela PGR estão indisponíveis para consulta.

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