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Justiça determina a libertação de Joesley Batista, dono da J&F

MÔNICA BERGAMO E FÁBIO FABRINI SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nessa sexta-feira (9) a soltura do empresário Joesley Batista, dono da J&F, preso desde setembro do ano passado em São Paulo. A so

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.03.2018, 21:15:00 Editado em 09.03.2018, 21:15:10
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MÔNICA BERGAMO E FÁBIO FABRINI

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SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nessa sexta-feira (9) a soltura do empresário Joesley Batista, dono da J&F, preso desde setembro do ano passado em São Paulo.

A soltura também se aplica ao ex-executivo da empresa Ricardo Saud, preso na Papuda, em Brasília. Até as 21h desta sexta, os dois ainda não haviam sido libertados.

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Conforme antecipou a Folha de S.Paulo, a decisão foi tomada pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal, já que o processo tinha sido enviado a ela pelo ministro do Supremo Edson Fachin, relator da Lava Jato.

A informação foi confirmada pelo advogado do empresário, André Callegari.

"A prisão preventiva não tinha mais fundamento porque o prazo para ela, de 120 dias para as organizações criminosas, já tinha se esgotado. O argumento de que eles poderiam destruir provas já tinha sido superado porque elas já tinham sido todas colhidas", afirma ele.

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Joesley foi preso por ter omitido provas em sua delação premiada, firmada com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Ele também é acusado de envolvimento no chamado "quadrilhão do PMDB".

PASSAPORTE

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O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, que tomou a decisão, determinou que Joesley e Saud entreguem seus passaportes, já que não podem se "ausentar do país sem autorização judicial", e compareçam "a todos os atos do processo", mantendo atualizados os seus endereços.

Ao embasar sua decisão, o magistrado declarou que Joesley estava "encarcerado preventivamente há exatos seis meses, prazo muito supremo aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo".

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Afirmou ainda que, no caso, nem "sequer foi instaurada a instância penal, estando o feito na fase da investigação criminal".

Escreveu também que "a corroborar o constrangimento ilegal" restaria o fato de o empresário ser "beneficiário de acordo de colaboração e, por isso mesmo, só poder ser denunciado se e quando os termos do ajuste forem desconstituídos pelo juízo que o homologou [o Supremo]".

"Verifico que sua prisão temporária [de Joesley] foi decretada em 8 de setembro de 2017 e convertida em prisão preventiva em 14 de setembro de 2017, estando o requerido encarcerado preventivamente há exatos seis meses, prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo", argumentou o juiz.

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INSIDER

A PGR pediu a rescisão dos termos a delação, mas ainda falta a medida ser apreciada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Para Bastos, isso denota a hipótese de "indevida perpetuação da custódia sem expectativa de instauração de ação penal".

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"O indevido excesso de prazo da prisão cautelar, sem que o requerido haja concorrido para tanto, enseja inegável constrangimento ilegal passível de correção", escreveu o juiz.

A competência para julgar o caso foi declinada para a 12ª Vara em Brasília, pois os dois não têm foro especial.

A decisão do ministro foi tomada após virem à tona novas gravações de conversas entre eles, cujo teor apontava indícios de crimes não tratados nas colaborações.

Antes de Joesley, seu irmão Wesley Batista já havia sido libertado, no último dia 21 de fevereiro.

Ele era acusado pelo crime de "insider trading", ou seja, uso de informação privilegiada para manipular o mercado de ações.

No caso, a empresa dos irmãos Batista teria obtido lucro ao comprar derivativos de dólar e vender ações da JBS antes da divulgação da delação premiada e lucrar com as oscilações do mercado quando a notícia veio a público.

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