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Tempo de prisão de Joesley é 'aviltante', diz juiz que ordenou soltura

FÁBIO FABRINI BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que o empresário Joesley  Batista, dono da JBS, foi submetido a "constrangimento ilegal" por ficar preso por seis meses sem que as inves

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.03.2018, 16:45:00 Editado em 09.03.2018, 16:45:08
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FÁBIO FABRINI

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que o empresário Joesley  Batista, dono da JBS, foi submetido a "constrangimento ilegal" por ficar preso por seis meses sem que as investigações chegassem ao fim.

O juiz determinou a soltura de Joesley e do executivo Ricardo Saud, conforme noticiou a Folha de S.Paulo. 

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"Verifico que sua prisão temporária [de Joesley] foi decretada em 8 de setembro de 2017 e convertida em prisão preventiva em 14 de setembro de 2014, estando o requerido encarcerado preventivamente há exatos seis meses, prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo", argumentou.

O magistrado alegou que, "a corroborar o constrangimento ilegal" pelo excesso de prazo, o Joesley é beneficiário de um acordo de colaboração premiada e só pode ser denunciado quando o ajuste for desconstituído, o que ainda não ocorreu.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu a rescisão dos termos, mas ainda falta a medida ser apreciada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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Para Bastos, isso denota a hipótese de "indevida perpetuação da custódia sem expectativa de instauração de ação penal". "O indevido excesso de prazo da prisão cautelar, sem que o requerido haja concorrido para tanto, enseja inegável constrangimento ilegal passível de correção", escreveu.

A prisão de Joesley e Saud foi determinada em setembro pelo ministro do Supremo Edson Fachin, a pedido da PGR, que os acusou de omitir informações em sua delação premiada. A competência para julgar o caso foi declinada para a 12ª Vara em Brasília, pois os dois não têm foro especial.

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