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Resolução sobre pesquisa eleitoral é para evitar 'efeito carona', diz TSE

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou, por meio de sua assessoria, que a mudança na resolução que trata de pesquisas eleitorais, publicada na segunda-feira (5), tem o objetivo de evitar um "efeito car

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.03.2018, 22:30:00 Editado em 07.03.2018, 22:30:09
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou, por meio de sua assessoria, que a mudança na resolução que trata de pesquisas eleitorais, publicada na segunda-feira (5), tem o objetivo de evitar um "efeito carona" na aplicação de questionários, com perguntas alheias à disputa. 

O tribunal não quis dar exemplos de questões que são vetadas aos institutos de pesquisa e informou que abusos serão julgados caso a caso.

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Na segunda-feira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a decisão do TSE de acrescentar a uma resolução de dezembro o seguinte parágrafo: "Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública [...], são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição".

A mudança na resolução gerou reação de institutos de pesquisa e de associações do setor, que consideraram a norma muito subjetiva e, em última análise, capaz de censurar perguntas que tenham relação com o processo eleitoral mas que não sejam propriamente sobre a intenção de voto ?como, por exemplo, a aprovação ou a desaprovação dos eleitores em relação a temas polêmicos.

Em nota à reportagem nesta quarta-feira (7), a assessoria do TSE afirmou que esse não é o propósito da mudança na resolução, que, segundo a corte, visa apenas consolidar o entendimento já vigente.

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"A intenção foi evitar uma espécie de 'efeito carona' na aplicação dos questionários, a partir da adição de perguntas, na mesma pesquisa, sem qualquer relação com o contexto eleitoral. É preciso ter claro que a redação da resolução não representa mudança normativa, mas sim ênfase nas regras que já vinham sendo aplicadas pelo TSE e que estão previstas na Lei das Eleições", afirmou.

REPRESENTAÇÃO

Questionada sobre eventual relação entre a mudança na resolução e uma representação feita pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL-RJ) contra uma pesquisa do Datafolha de janeiro, a assessoria do TSE afirmou que os casos não estão ligados.

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"A resolução publicada pelo TSE não restringe o alcance das pesquisas eleitorais quanto a perguntas relativas a eleições ou aos candidatos -ainda que na condição de pré-candidatos [como a de Bolsonaro]. O texto apenas reforça o entendimento de que perguntas completamente dissociadas do contexto eleitoral devem ser evitadas", afirmou.

No fim de janeiro, o TSE recebeu representação de Bolsonaro contra uma pesquisa que trazia uma questão sobre seu patrimônio. "Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?", perguntou o instituto aos entrevistados.

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Para os advogados de Bolsonaro, a pergunta atribuía a ele "a pecha de denunciado por enriquecimento ilícito, de forma manifestamente difamatória".

O Datafolha afirmou à época que o questionamento foi feito após as perguntas sobre intenção de voto, sendo, portanto, impossível que tenha exercido influência no resultado obtido em relação à corrida presidencial.

O contexto era que, semanas antes, uma reportagem da Folha de S.Paulo havia mostrado que o patrimônio de Bolsonaro se multiplicou desde o início de sua carreira política. Como os resultados da pesquisa foram divulgados em 31 de janeiro, antes de uma decisão do TSE sobre a representação, o ministro Sérgio Banhos entendeu que a ação perdeu o objeto e mandou arquivá-la sem julgar.

A reportagem também questionou a assessoria do TSE sobre exemplos de tipos de perguntas que os institutos não podem fazer, de acordo com a resolução. A assessoria informou que "isso será analisado no caso concreto".

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