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Temer rebate Barroso e diz ter acessado dados no site do STF

GUSTAVO URIBE E REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A defesa de Michel Temer afirmou ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de inquérito que investiga o presidente no STF, que, diferentemente do que ele escrevera em despacho, não houve vaz

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.03.2018, 21:10:00 Editado em 07.03.2018, 21:10:11
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GUSTAVO URIBE E REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A defesa de Michel Temer afirmou ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de inquérito que investiga o presidente no STF, que, diferentemente do que ele escrevera em despacho, não houve vazamento de dados secretos sobre quebra dos sigilos bancário e fiscal do emedebista.

Segundo os advogados, eles encontraram os dados no próprio site do Supremo, por meio de pesquisas abertas e dedução lógica.

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A polêmica sobre a suspeita de vazamento em benefício da defesa começou na terça (6), quando os advogados de Temer pediram a Barroso para ver um procedimento que corre em segredo, no qual o ministro decidiu pela quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente.

O procedimento protegido por segredo é relacionado ao inquérito que investiga Temer e a edição de um decreto para o setor portuário. A investigação apura suspeitas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

DESPACHO

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Após receber o pedido dos advogados, Barroso deu um despacho mandando investigar a suspeita de vazamento dos dados.

"Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do excelentíssimo senhor presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido [no STF] procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", escreveu. "Diante de novo vazamento, determino [...] a apuração das responsabilidades cabíveis."

A defesa respondeu a Barroso nesta quarta (7) que "todas as informações constantes das petições, que se resumem a números de autuação, foram obtidas por meio de pesquisa pública, disponível a todo e qualquer cidadão, sem nenhum caráter sigiloso, no próprio sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na seção do Diário da Justiça Eletrônico".

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"O peticionário [Temer] esclarece que nem ele, tampouco a sua defesa, teve acesso a procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", afirmaram os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Brian Alves Prado.

Barroso não comentou a resposta dos defensores de Temer até a conclusão desta edição. Ao chegar à tarde para a sessão no STF, o ministro reafirmou que os dados sobre a investigação eram sigilosos. "[A quebra dos sigilos bancário e fiscal] É um procedimento sigiloso. As palavras perderam o sentido no Brasil", limitou-se a dizer.

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Os defensores de Temer anexaram aos seus esclarecimentos duas páginas do Diário da Justiça Eletrônico em que havia os números dos procedimentos aos quais se referiram quando pediram acesso ao teor da quebra dos sigilos.

Segundo explicaram, eles souberam por meio da imprensa que a Polícia Federal pediu a quebra dos sigilos em dezembro e que tal medida foi autorizada em 27 de fevereiro, conforme também foi noticiado.

PESQUISA

Os advogados disseram que, com base no noticiário, pesquisaram no site do STF os números de petições que foram distribuídas a Barroso em dezembro e janeiro e só consideraram as que estavam sigilosas (petições 7.436, 7.437 e 7.419).

Depois, segundo relataram, consultaram, pelos números, a tramitação dessas petições no site do STF, que mostra se houve despachos mesmo nos casos que estão em segredo -embora não se possa ver o seu teor.

"Em pesquisa ao andamento dos referidos procedimentos [...], nota-se que todos eles tiveram decisões proferidas no citado dia 27 de fevereiro de 2018, o que fez a defesa intuir, por mera e simples dedução lógica, que se tratavam dos procedimentos nos quais foi decretada a quebra de sigilo bancário dos investigados no presente inquérito", afirmaram.

O inquérito que investiga o decreto dos portos foi aberto no STF no ano passado na esteira da delação da JBS. Assinado em maio do ano passado, o decreto suspeito ampliou de 25 para 35 anos os prazos dos contratos de concessão e arrendamento de empresas que atuam em portos e permitiu que eles possam ser prorrogados até o limite de 70 anos.

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