REYNALDO TUROLLO JR.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Relator do inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga o presidente Michel Temer e a edição de um decreto sobre o setor portuário, o ministro Luís Roberto Barroso mandou investigar o vazamento de informações sigilosas à defesa do presidente.
Nesta terça (6), os advogados de Temer pediram a Barroso para ter acesso a um procedimento sigiloso -uma ação cautelar, que tramita paralelamente ao inquérito- em que o ministro determinou a quebra do sigilo bancário do presidente.
"Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido [no sistema do STF] procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", escreveu Barroso em seu despacho.
"Diante de novo vazamento, determino [que] seja incluída na investigação [...] a apuração das responsabilidades cabíveis."
Na última terça (27), o ministro já havia ordenado que se investigassem vazamentos de informações sigilosas para a imprensa.
Na segunda-feira (5), Temer informou, em nota à imprensa, que pediu ao Banco Central acesso aos extratos de suas contas bancárias para divulgá-los aos jornalistas. A nota foi emitida após o site da revista Veja noticiar que Barroso autorizou, no final de fevereiro, a quebra do sigilo bancário do emedebista referente ao período de janeiro de 2013 a junho de 2017.
O inquérito que investiga o decreto dos portos foi aberto no STF no ano passado na esteira da delação da JBS. Além de Temer, são investigados o ex-deputado e ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) e um sócio e um diretor da empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos (SP).
Também são citados nas investigações o advogado José Yunes, amigo e ex-assessor de Temer, e o coronel João Baptista Lima Filho, aposentado da Polícia Militar de São Paulo e próximo do presidente desde os anos 1980.
Assinado em maio do ano passado, o decreto sob investigação ampliou de 25 para 35 anos os prazos dos contratos de concessão e arrendamento de empresas que atuam em portos e permitiu que eles possam ser prorrogados até o limite de 70 anos.
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