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Relator no STJ vota por negar habeas corpus a Lula

REYNALDO TUROLLO JR. E LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou nesta terça-feira (6) pela rejeição de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva p

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.03.2018, 14:35:00 Editado em 06.03.2018, 14:35:08
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REYNALDO TUROLLO JR. E LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou nesta terça-feira (6) pela rejeição de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar eventual prisão antes de esgotados todos os recursos.

O relator citou uma longa jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) e destacou em diferentes trechos de seu voto que a análise de fatos e provas se encerra, em tese, no segundo grau de jurisdição -no caso concreto de Lula, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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"Não se vislumbra a existência de ilegalidade na determinação de que o paciente [Lula] venha a cumprir pena após o julgamento dos recursos [ainda pendentes] em segundo grau", afirmou Fischer.

O relator foi o primeiro dos cinco ministros da Quinta Turma a votar nesta tarde. Antes de seu voto, defesa e PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestaram-se sobre o pedido de habeas corpus preventivo.

O advogado Sepúlveda Pertence, que já presidiu o STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu Lula na tribuna e disse que há uma "falaciosa pressão de órgãos importantes da mídia para forçar a sua condenação".

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De acordo com o defensor, ao determinar a execução provisória da pena (antes de esgotados os recursos), a Justiça priva o condenado de um direito fundamental garantido pela Constituição, a presunção de inocência. "O que se pretende [com o habeas corpus] é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão", disse.

Pertence defendeu que o STJ casse a ordem de prisão ou suspenda os efeitos da decisão do TRF-4, ao menos até que o Supremo julgue novas ações que tratam sobre prisão após condenação em segunda instância. "A questão continua dividindo a Suprema Corte", afirmou.

Ele também destacou que a decisão do Supremo, de 2016, que autorizou a prisão após a condenação em segundo grau "por estreitíssima minoria" (6 votos a 5) não tem caráter vinculante (de aplicação obrigatória em todos os casos).

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Ao fim de sua manifestação, Pertence negou que esteja praticando tráfico de influência junto aos ministros em favor de Lula -o que, segundo ele, tem sido ventilado em meios de comunicação-", e disse que construiu sua carreira em Brasília ao longo de 57 anos de trabalho.

Já o subprocurador-geral Francisco Sanseverino, que atuou em nome da PGR, foi contra o pedido da defesa. Para ele, como a defesa de Lula apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) no próprio TRF-4, é preciso aguardar a decisão final do tribunal regional antes de julgar o habeas corpus, para não haver supressão de instância.

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Além disso, para Sanseverino, mudar a jurisprudência agora, pouco tempo após o STF autorizar o cumprimento antecipado da pena, seria inapropriado. "Há a necessidade que se crie um sistema jurídico estável para todos os cidadãos", sustentou.

ENTENDA O CASO

Em janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que aumentou a pena do petista no caso do tríplex em Guarujá (SP) para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

A defesa do ex-presidente pediu ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de prisão antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores -a chamada execução provisória da pena, que passou a ser autorizada pelo Supremo em 2016.

Durante o recesso judiciário, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, estava de plantão e negou o habeas corpus em caráter liminar. A defesa recorreu e, agora, os ministros da Quinta Turma analisam o caso.

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