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Fachin inclui Temer em inquérito sobre propina

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, autorizou a inclusão do presidente Michel Temer como um dos investigados em inquérito aberto para apurar repasses da Odebrecht ao MDB em

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.03.2018, 21:15:00 Editado em 02.03.2018, 21:15:08
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, autorizou a inclusão do presidente Michel Temer como um dos investigados em inquérito aberto para apurar repasses da Odebrecht ao MDB em 2014.

O caso se refere a um jantar no Palácio do Jaburu, em maio daquele ano, em que teria sido acertado o repasse ilícito de R$ 10 milhões.

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Fachin também prorrogou em 60 dias o prazo para a Polícia Federal fazer diligências necessárias às apurações. A decisão foi assinada na quinta (1º), mas se tornou pública na tarde de sexta (2).

Já são alvos desse inquérito os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), ambos do MDB.

O ministro Fachin destaca que a investigação aponta supostos fatos no sentido de que integrantes do grupo político liderado por eles teriam recebido propina da Odebrecht em 2014 "como contrapartida ao atendimento de interesses" pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência.

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Em 2017, quando pediu a abertura de inquérito contra os ministros, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que a Constituição proibia investigar o presidente por supostos crimes anteriores ao mandato.

No entanto, a atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, faz outra interpretação. Para ela, o presidente pode ser investigado, mas não denunciado no cargo.

A divergência entre Janot e Dodge se deve à interpretação de um dos trechos do artigo 86 da Constituição, que determina: "O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

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Ao pedir para incluir Temer no rol dos investigados, Dodge disse que a medida é necessária para tocar o inquérito e evitar que provas desapareçam ou testemunhas morram.

Ela citou um caso de 1992, que envolvia o então presidente Fernando Collor. Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que "a imunidade constitucional em questão somente incide sobre os atos inerentes" à persecução penal. "Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, [...] sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório".

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Thomaz Pereira, professor da Fundação Getulio Vargas, destaca que o ministro Teori Zavascki, morto em 2017, havia tido entendimento semelhante ao apreciar, enquanto relator da Lava Jato, um caso que envolvia Dilma Rousseff.

Em maio de 2015, Teori decidiu não incluir Dilma em uma investigação por falta de indícios, mas não porque ela ocupava o cargo de presidente. "Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade [...] não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório", escreveu Teori.

"Nessa linha de entendimento e não obstante a inibição da propositura da própria ação penal, nada impede, quando for o caso, a instauração de procedimentos investigatórios." Naquela decisão, Teori também citou o precedente de Collor, usado por Dodge no caso de Temer.

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Ao incluir Temer no inquérito da Odebrecht, Fachin teve o mesmo entendimento dos colegas Teori e Celso de Mello, além de Dodge. Para ele, investigar o presidente "não afronta a Carta Magna".

"Com efeito, a imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do presidente da República por atos estranhos aos exercícios das funções; mesmo nessa hipótese, [...] caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas", escreveu o ministro.

Temer é alvo de outro inquérito que tramita no STF e apura se houve irregularidade em um decreto da área portuária que beneficiou a empresa Rodrimar, assinado em maio de 2017, quando já comandava o país.

O presidente já foi alvo de duas denúncias feitas pela PGR. A Câmara barrou as acusações, que ficam paradas até ele deixar o cargo.

A assessoria do presidente Temer informou que o Planalto não comentaria o assunto.

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