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Fachin inclui Temer em inquérito da Odebrecht na Lava Jato

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a inclusão do presidente Michel Temer como um dos investigados em um inquérito aberto para apurar repasses da Odebrecht a

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.03.2018, 17:10:00 Editado em 02.03.2018, 17:10:12
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a inclusão do presidente Michel Temer como um dos investigados em um inquérito aberto para apurar repasses da Odebrecht ao MDB em 2014.

O caso se refere a um jantar no Palácio do Jaburu em maio daquele ano em que teria sido acertado o repasse ilícito de R$ 10 milhões.

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Fachin também autorizou a prorrogação do prazo para a Polícia Federal fazer as diligências do caso.

Agora, os investigadores terão mais 60 dias para concluir a apuração.

"Defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso", escreveu o ministro no despacho.

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Já são alvos desse inquérito os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), ambos do MDB. Na época de abertura da investigação, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, entendeu que a Constituição proibia investigar o presidente por supostos crimes anteriores ao mandato.

No entanto, o ministro destacou que uma eventual investigação do presidente da República “não afronta a Carta Magna”.

"Com efeito, a imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si", acrescentou o magistrado.

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A inclusão foi feita a pedido da procuradora-geral Raquel Dodge, que discordou do entendimento de Janot.

Para ela, o presidente da República só “não poderá sofrer responsabilização em ação penal enquanto durar seu mandato”, mas pode ser investigado.

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O ministro Fachin destaca que a investigação aponta supostos fatos no sentido de que integrantes do grupo político liderado por Temer, Padilha e Moreira Franco teriam recebido propina da Odebrecht em 2014 “como contrapartida ao atendimento de interesses deste grupo pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República”.

Para Fachin, “tal contexto há de ser posto à prova”.

Ele ainda ressalta que a investigação “não implica, por evidente, nesse passo, qualquer responsabilização do investigado”.

Temer é alvo de outro inquérito que tramita no STF e apura se houve irregularidade em um decreto da área portuária que beneficiou a empresa Rodrimar, assinado em maio de 2017.

Além disso, o presidente já foi alvo de duas denúncias feitas pela PGR com base nas investigações da Lava jato. Em ambos os casos, a Câmara dos Deputados barrou as acusações, que ficam sobrestadas até ele deixar o cargo.

A assessoria do presidente Temer informou que o Planalto não irá comentar o assunto.

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