MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Fux nega voz da sociedade civil no julgamento do auxílio-moradia

FREDERICO VASCONCELOS SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A JusDh (Articulação Justiça e Direitos Humanos), que presta assessoria jurídica a movimentos sociais em ações judiciais, vai pedir ao ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsidere

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.03.2018, 13:50:00 Editado em 02.03.2018, 13:50:09
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

FREDERICO VASCONCELOS

continua após publicidade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A JusDh (Articulação Justiça e Direitos Humanos), que presta assessoria jurídica a movimentos sociais em ações judiciais, vai pedir ao ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsidere o indeferimento de ingresso da rede como amicus curiae no processo que discute o pagamento de auxílio-moradia à magistratura.

O pedido foi negado por Fux no mesmo ato em que autorizou o ingresso de entidades interessadas na manutenção do benefício: a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

continua após publicidade

Trata-se de ação cível de autoria da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Para as entidades ligadas à JusDh, “a decisão de Fux, ex-juiz de carreira, representa um grave retrocesso à jurisprudência do próprio STF para que organizações da sociedade civil participem do debate constitucional de temas relevantes”.

Em sua decisão, Fux considerou que, “primeiramente, deve-se optar por aquelas entidades que possuam uma representatividade mais ampla quanto ao tema, capazes de abordá-los por diversas frentes”. “A admissão de terceiros na qualidade de amici curiae tem como premissa básica a expectativa de que os interessados pluralizem o debate, apresentando informações, documentos ou elementos importantes que devem ser considerados na decisão”, entende o relator. “A mera reiteração de razões oferecidas por outro interessado, sem o acréscimo de nenhum outro subsídio fático ou jurídico relevante para o julgamento da causa, não justifica a admissão da habilitação.”

Ainda segundo o relator, “diante de uma grande diversidade de pedidos, é relevante o estabelecimento de critérios para delimitar as intervenções, tendo em vista a duração razoável do processo, bem como a própria viabilidade das sustentações orais”.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Fux nega voz da sociedade civil no julgamento do auxílio-moradia"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!