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STF marca julgamento sobre auxílio-moradia para juízes

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar em 22 de março o auxílio-moradia pago a juízes de todo o país, conforme a pauta de julgamentos do plenário disponibilizada pela presidente da corte, ministra C

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.02.2018, 20:55:00 Editado em 21.02.2018, 20:55:10
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar em 22 de março o auxílio-moradia pago a juízes de todo o país, conforme a pauta de julgamentos do plenário disponibilizada pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.

Está previsto o julgamento de seis ações que tratam do tema, cinco delas sob relatoria do ministro Luiz Fux e uma relatada por Luís Roberto Barroso.

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No início deste mês, uma série de reportagens da Folha de S.Paulo abordou o auxílio-moradia. Nos tribunais superiores, que formam cúpula do Judiciário, 26 ministros ganham o auxílio mesmo possuindo casa própria em Brasília.

Em São Paulo, quase metade dos juízes que recebem o benefício tem imóveis próprios na cidade -um desses magistrados tem 60 propriedades em seu nome.

A ministra Cármen Lúcia havia sinalizado em janeiro a intenção de votar o benefício, confirmada com a divulgação da pauta de julgamentos de março. Associações de magistrados consideram que o momento não é apropriado para a votação, segundo a reportagem apurou.

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As entidades defendem que a questão deve ser vista de modo mais amplo. Segundo seus representantes, os juízes federais estão sem reajuste desde 2015.

Desde setembro de 2014, por força de liminares (decisões provisórias) do ministro Fux, todos os juízes federais passaram a ter direito ao auxílio-moradia, hoje no valor de R$ 4.378, sem que o assunto fosse analisado pelo plenário.

Fux deferiu as liminares em ações semelhantes ajuizadas pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e por juízes federais, que sustentaram que o auxílio-moradia é um direito previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

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Conforme a decisão de Fux, todos os juízes federais têm direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista na lei, exceto "se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à sua disposição".

Com base na ideia de isonomia, outras carreiras jurídicas passaram a ter o mesmo direito, como procuradores da República, promotores de Justiça e juízes estaduais.

Estimativa da ONG Contas Abertas indica que, de setembro de 2014 até dezembro passado, o auxílio-moradia custou à União e aos Estados cerca de R$ 5 bilhões, considerando que os benefícios destinam-se a cerca de 30 mil pessoas (17 mil magistrados e 13 mil membros do Ministério Público, em todos os seus ramos).

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