SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar nesta quarta-feira (21) a constitucionalidade do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país. As informações são da Agência Brasil.
O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. No ponto principal do voto proferido nesta tarde, a ministra votou pela anulação da anistia que isentou de multa proprietários de terras que foram autuados por desmatamento em área de preservação antes de julho de 2008.
Segundo Cármen Lúcia, a Constituição garante a todos o direito de ter o meio ambiente equilibrado, além de vedar a proibição do retrocesso em matéria ambiental. Qualquer limitação ou diminuição que pudesse anular o núcleo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é vedada, disse.
O Marco Aurélio também proferiu seu voto sobre o assunto nesta tarde e julgou inconstitucional o artigo que permite a redução da recomposição de áreas protegidas em cidades com mais de 50% de áreas ocupadas por reservas indígenas ou unidades de conservação.
Antes da paralisação do julgamento, em novembro do ano passado, o ministro Luiz Fux também votou pela anulação da anistia. Após o voto da presidente, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta (22).
As ações diretas de inconstitucionalidades contra dispositivos do Código Florestal foram protocoladas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pelo PSOL no início de 2013.
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