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STF deve restringir uso de auxílio-moradia por juízes

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) pretende restringir o alcance do auxílio-moradia pago hoje a magistrados de todo o país. Segundo a reportagem apurou, algumas condicionantes devem ser estabelecidas pelos ministro

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.02.2018, 08:00:00 Editado em 12.02.2018, 08:00:10
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) pretende restringir o alcance do auxílio-moradia pago hoje a magistrados de todo o país.

Segundo a reportagem apurou, algumas condicionantes devem ser estabelecidas pelos ministros, como, por exemplo, priorizar o benefício a juízes que trabalham fora de suas cidades ­—seria o caso de um magistrado transferido para Brasília para atuar por um período limitado em algum gabinete de um tribunal superior.

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A ministra Cármen Lúcia avisou entidades da magistratura que deve colocar o assunto em pauta no plenário durante o mês de março.

A ideia é julgar a liminar do ministro Luiz Fux, de 2014, que autorizou o pagamento no valor de R$ 4.378 a todos os juízes do país. A decisão incluiu inclusive aqueles com casa própria nas cidades onde trabalham.

Uma série de reportagens da Folha de S.Paulo tem mostrado casos de juízes que recebem o auxílio mesmo com imóvel próprio na cidade onde trabalham —somente em Brasília, 26 ministros de tribunais superiores se enquadram nesse perfil.

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Isso ocorre também com os juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas, que atuam na Operação Lava Jato. No domingo (10), o jornal mostrou que Victor Laus e Leandro Paulsen, dois dos três magistrados federais responsáveis pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) adotam essa prática.

Em conversas reservadas, ministros do STF criticam a maneira como o montante é pago, sem restrições a quem deve recebê-lo.

No Supremo, nenhum deles recebe a ajuda —seis dos 11 ministros utilizam imóvel funcional, entre eles Gilmar Mendes, que possui imóvel próprio em Brasília, conforme mostrou a Folha de S.Paulo.

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Nas palavras de um magistrado do tribunal, o pagamento de auxílio-moradia é "claramente inconstitucional".

Entretanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal ainda não sabem como resolver a questão como um todo, incluindo os casos dos integrantes de tribunais superiores em Brasília.

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Por isso, buscam uma solução intermediária, que busque manter o auxílio, mas com restrições.

Cármen Lúcia tem sido cobrada pela base da magistratura, que tenta evitar a perda do benefício.

Na semana passada, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pediu ao STF para retirar a ação da pauta. Na petição, argumenta que o processo não está pronto para ser julgado porque falta uma manifestação da entidade.

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O salário no Judiciário segue a referência dos valores pagos aos ministros do STF. Porém as diferentes ajudas de custo concedidas a magistrados (como auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias, passagens) não entram no cálculo do abate-teto —corte feito nos vencimentos dos funcionários públicos para que não ultrapassem o limite remuneratório definido pela Constituição (R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF).

Na prática, o auxílio-moradia transformou-se em um aumento. Os ministros do Supremo dizem nos bastidores que estão considerando esse ponto.

No entanto eles afirmam que a maneira como o auxílio-moradia foi feito —por meio de liminar e estendida a todos os juízes— onerou os cofres públicos.

Na opinião de três ministros do STF, como o valor do benefício virou na prática um aumento salarial disfarçado, os juízes teriam sim direito a receber.

Um dos problemas, porém, estaria nas diferenças entre os pagamentos a juízes estaduais e federais: os primeiros receberiam muitos "penduricalhos" autorizados por Assembleias Legislativas, enquanto os demais não têm essa prerrogativa.

Assim, retirar o auxílio de todos poderia provocar uma diferença considerável entre as perdas salariais dos dois grupos.

Outros pontos geram questionamentos, como, por exemplo, se o que já foi pago indevidamente deveria ser devolvido. Para um magistrado, como o pagamento foi autorizado pelo STF e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quem recebeu o fez de boa-fé e, portanto, não há de se discutir devolução de valores.

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o pagamento de "auxílio-saúde" e de "auxílio ao aperfeiçoamento profissional" para aquisição de livros jurídicos e material de informática a membros do Ministério Público estadual de Minas Gerais. Ele pediu urgência à presidente para colocar o processo na pauta do plenário.

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