CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelo pagamento dos juízes, disse, em nota, que cumpre "determinações legais" em relação ao auxílio-moradia.
Resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional foram citados pela assessoria de imprensa. Entre as resoluções, foram mencionadas a 199, que regulamenta o recebimento e permite o auxílio para juízes com imóvel próprio, e a 13, que exclui o auxílio-moradia do teto remuneratório constitucional.
Segundo entendimento de 2006 do CNJ, benefícios como auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar e assistência médica, entre outras verbas, não devem ser contadas co- mo salário.
A resolução 199, de 2014, diz que "a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário (...) é devida a todos os membros da magistratura nacional".
O auxílio-moradia, de acordo com esta resolução, só fica vetado quando houver residência oficial à disposição do juiz, ainda que não a utilize; quando o servidor for inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio e quando a pessoa com quem reside receber vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública.
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