MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

STF decide pela constitucionalidade de decreto que regulamentou quilombos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria de votos, que o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional. Após 14 anos de t

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.02.2018, 18:40:00 Editado em 08.02.2018, 18:40:08
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria de votos, que o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional. Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição. As informações são da Agência Brasil.

continua após publicidade

A ação foi protocolada pelo Democratas em 2004. O partido contestou a constitucionalidade do decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

Organizações não-governamentais que defendem os direitos quilombolas temiam que o Supremo decidisse impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.

continua após publicidade

O julgamento foi suspenso no final do ano passado e retomado nesta tarde, com o voto do ministro Edson Fachin, uma das manifestações que se destacaram na sessão. Para o ministro, as comunidades remanescentes eram invisíveis ao ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988. No entendimento da Fachin, os quilombolas eram considerados invasores de terras. “Essas comunidades eram invisíveis ao ordenamento jurídico até a Assembleia Constituinte, que originou o texto constitucional, quando o movimento negro obteve, na redação do artigo 68 [do ADCT], e na redemocratização do país, uma vitória contra um evidente racismo incrustado em nossa sociedade e, assim, uma recomposição histórica”, argumentou o ministro.

Segundo Barroso, a hipótese levantada pelo Democratas em relação a possibilidade de fraude na concessão dos títulos é “fantasiosa”. "A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque era preciso enganar muita gente. Era preciso que a comunidade quilombola pudesse criar uma sociedade puramente imaginária”, argumentou.

A sessão desta tarde foi acompanhada no plenário da Corte por um pequeno grupo de quilombolas.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "STF decide pela constitucionalidade de decreto que regulamentou quilombos"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!