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Deputado preso foi denunciado há 14 anos e investigado desde 2001

RUBENS VALENTE BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), 50, que foi preso nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), havia sido denunciado há mais de 14 anos pelo Ministério Públ

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.02.2018, 17:20:00 Editado em 08.02.2018, 17:20:12
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RUBENS VALENTE

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), 50, que foi preso nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), havia sido denunciado há mais de 14 anos pelo Ministério Público Federal, em 2003, e começou a ser investigado há mais de 16 anos, em 2001.

Graças ao sistema de foro privilegiado para políticos e inúmeros recursos que a defesa apresentou, o caso de Rodrigues iria prescrever nesta segunda-feira (12). A prescrição ocorre quando a pena prevista para o crime não pode ser mais cumprida pela demora do Estado em processar e condenar uma pessoa.

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No decorrer do processo, um dos investigados, o comerciante Luiz Fernando de Oliveira Guedes, morreu aos 50 anos sem ver a causa concluída.

Preso em um 8 de fevereiro, Rodrigues assinou em 8 de fevereiro de 1999, como prefeito em exercício de Pinhalzinho (SC), a autorização para abertura de um processo licitatório para a compra de uma máquina retroescavadeira avaliada em R$ 60 mil. Como forma de pagamento, além das verbas do Ministério da Agricultura, o prefeito autorizou a entrega de uma outra retroescavadeira, usada, pelo valor mínimo de R$ 23 mil.

Quatro dias depois, em 12 de fevereiro, a Prefeitura publicou um decreto do então prefeito em exercício autorizando o negócio. Por isso, segundo as contas do STF, o crime atribuído ao deputado prescreveria na próxima segunda-feira (12). Com a prisão, o prazo de prescrição parou de contar.

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A pedido do Ministério Público Federal, que recebera um ofício da Câmara dos Vereadores, a Polícia Federal abriu inquérito em novembro de 2001 para investigar a aquisição do equipamento. Dois anos depois, em novembro de 2003, o procurador da República Pedro Antônio Roso denunciou Rodrigues, o procurador do município, Cláudio Utzig, o presidente da comissão de Licitação, Eloi Trevisan, e o secretário de Agricultura, Luiz Hentz, entre outras pessoas.

O que chamou a atenção do MPF, e está na base da denúncia, foi a sequência de medidas tomadas pela prefeitura em um curto espaço de tempo, o que demonstrou, para o procurador da República, que o grupo de servidores "frustrou o caráter competitivo da licitação, sendo que o empresário [vendedor] se aproveitou de tal fato".

A requisição para a compra, feita pelo secretário de Agricultura, foi datada do mesmo dia em que João Rodrigues determinou o bloqueio de recursos para a compra. Apenas dois dias depois apareceu uma avaliação do valor da máquina que seria entregue pela prefeitura, mas o decreto municipal que nomeou a comissão que deveria fazer a avaliação é datado de dois dias depois, 12.

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"Quer dizer, o edital já saiu com o valor da retroescavadeira antes da instituição da comissão. Resultado: o valor da avaliação é o mesmo que consta do edital pretérito, quando o lógico e o legal é primeiro a nomeação da comissão, depois a avaliação e depois a publicação do edital contendo a avaliação", escreveu o procurador da República.

"O que interessa mais à coletividade de Pinhalzinho é que o projeto de lei da lavra do então prefeito em exercício [Rodrigues] tirou R$ 70 mil da verba da ampliação do programa de poços artesianos para a compra da retroescavadeira", apontou o MPF.

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Caso não existisse o foro privilegiado para diversas autoridades no país, a denúncia da Procuradoria seria avaliada e julgada pela Justiça Federal de Chapecó (SC). Porém, como foi acusado por um ato cometido no exercício do cargo de prefeito com suposto desvio de verbas públicas da União, Rodrigues teria que ser julgado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que fica em outro Estado, Rio Grande do Sul. Rodrigues já havia sido eleito deputado estadual.

O caso começou a tramitar no TRF-4 em 13 de fevereiro de 2004, onde teria uma longa vida de mais de cinco anos até uma decisão final. Inúmeros atrasos, procedimentos burocráticos e recursos retardaram uma solução.

Em março de 2004, por exemplo, o caso chegou à Procuradoria Regional da República. Antes de decidir se corroborava ou não a denúncia do procurador de primeira instância, a Procuradoria fez duas solicitações: acesso a um relatório da Caixa Econômica sobre os recursos federais utilizados no contrato e a elaboração de um laudo técnico sobre a compatibilidade de preço de mercado da retroescavadeira.

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Somente em junho de 2005 a Procuradoria Regional da República pediu a ratificação integral da denúncia feita em 2003.

Passaram-se 11 meses até o TRF-4 julgar se recebia ou não o documento. O voto vencedor, do relator Tadaaqui Hirose, apontou que estavam "evidenciados os indícios de autoria" e que João Rodrigues "autorizou o procedimento licitatório, conforme confirmou a defesa". A quarta seção do TRF-4, formada por sete desembargadores, acompanhou o relator por unanimidade.

A denúncia acusou Rodrigues de infração aos artigos 89 ("dispensar ou inexigir licitação fora das hipótese previstas em lei"), que prevê detenção 2 a 4 anos, e 90 (fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório), que estipula pena de detenção de seis a meses a dois anos, ambas da Lei de Licitações.

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Assim, passaram-se quase três anos apenas para que o Judiciário decidisse se a denúncia deveria ou não virar uma ação penal. Como comparação, em alguns dos principais casos investigados na Operação Lava Jato em Curitiba (PR) o juiz Sergio Moro gastou em média 3,5 dias para decidir sobre uma denúncia. 

A ação penal começou a tramitar no TRF em julho de 2006, com interrogatórios de investigados e depoimentos de testemunhas. Em agosto, João Rodrigues disse em interrogatório que "não são verdadeiros os fatos descritos na denúncia". Afirmou que "muito antes" da época do decreto o então prefeito, do qual ele era vice, "já havia manifestado a intenção de adquirir a máquina retroescavadeira, inclusive tendo dado início aos procedimento burocráticos necessários". Quando o prefeito entrou em férias, disse Rodrigues, ele assumiu a prefeitura por 30 dias, período em que assinou o decreto.

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Rodrigues disse que se sentia "injustiçado, atribuindo o fato de ter sido denunciado a alguma desavenças políticas com o procurador da República que oficiava em Chapecó à época". Ele afirmou ainda que "não sabe quanto foi pago pela retroescavadeira".

Passaram-se mais três anos até que o relator no TRF-4, Tadaaqui  Hirose, opinasse pela condenação de João Rodrigues pelas duas acusações, em um total de cinco anos e três meses de detenção, inicialmente em regime semiaberto. Cláudio Utzig e Eloi Trevisan foram absolvidos e Hentz foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 90. Dois desembargadores divergiram, votando pela absolvição de todos os réus.

A defesa de Rodrigues entrou com uma série de recursos e também foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde conseguiu, em 2010, um habeas corpus expedido pelo ministro Haroldo Rodrigues, que suspendeu os efeitos do acórdão do TRF-4.

Começava a campanha eleitoral de 2010, na qual Rodrigues conseguiu se eleger deputado federal -naquele pleito a Lei da Ficha Limpa, criada em junho do mesmo ano, não impediu o registro de candidaturas de condenados em colegiados. Entre 2011 e 2013, Rodrigues licenciou-se do mandato pelo menos quatro vezes, por curtos períodos, para assumir a Secretaria de Agricultura do Estado de Santa Catarina.

Com a eleição de Rodrigues, ele passou a usufruir novamente do foro privilegiado, mas agora no STF, para onde o caso foi enviado por ordem do STJ em fevereiro de 2011.

Paralelamente, Rodrigues entrou com uma reclamação no STF, que começou a tramitar em 2012. Após inúmeras idas e vindas no tribunal sem uma decisão definitiva sobre a reclamação, com decisões contrárias ao deputado proferidas pelo ministro Luiz Fux, no início de fevereiro de 2018 a PGR (Procuradoria Geral da República) alertou ao STF que a pena prevista estava perto da prescrição. A Primeira Turma do STF então decidiu expedir a ordem de prisão, que foi cumprida nesta quinta-feira (8) pela PF.

A defesa do parlamentar apresentou a tese de inocência de Rodrigues em diversas oportunidades ao longo dos 14 anos de tramitação do caso a partir da denúncia do MPF. Em 2005, os advogados do deputado disseram que "a acusação não é lógica". Segundo eles, "é imprescindível se notar que, enquanto os demais denunciados participaram ativamente de todo o procedimento licitatório, englobando aí a alegada fase em que teria ocorrido um evento ilícito, Rodrigues apenas e tão somente assinou o edital de licitação no dia em que se encontrava como prefeito em exercício".

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