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Gilmar Mendes decide soltar Côrtes, ex-secretário de Saúde de Cabral

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu, em caráter liminar (provisório) em pedido de habeas corpus, soltar Sérgio Côrtes, ex-secretário de Saúde do Rio no governo de Sérgio Cabra

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.02.2018, 11:30:00 Editado em 08.02.2018, 11:30:08
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu, em caráter liminar (provisório) em pedido de habeas corpus, soltar Sérgio Côrtes, ex-secretário de Saúde do Rio no governo de Sérgio Cabral que foi preso nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Estado.

A prisão foi substituída por outras medidas cautelares: proibição de manter contato com os demais investigados, proibição de deixar o país e recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana. A decisão é de terça-feira (6).

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Segundo o Ministério Público Federal no Rio, Côrtes, como secretário de Cabral, que também está preso, participou de uma organização criminosa que desviou milhões de reais de contratos públicos no Rio, inclusive na área da saúde.

A defesa do ex-secretário argumentou a Mendes que o caso dele é semelhante ao do empresário Miguel Iskin, que foi solto pelo STF em dezembro. Ambos são investigados no mesmo suposto esquema.

A referida prisão preventiva [de Côrtes] da mesma forma [que a de Iskin] não atendeu aos requisitos do art. 312 do CPP [Código de Processo Penal], especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar [de prisão], escreveu Mendes na decisão.

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O artigo 312 do CPP trata dos requisitos para a decretação de prisão preventiva. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, diz a lei.

Em maio do ano passado, Côrtes, Iskin e outro empresário foram denunciados pela Procuradoria sob acusação de obstrução da Justiça. Segundo a acusação, o ex-secretário teria pressionado um delator para que mudasse sua versão.

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