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Moraes vota a favor de início de pena após 2ª instância

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (6) a prisão do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). Pela primeira vez desde que en

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.02.2018, 21:10:00 Editado em 06.02.2018, 21:10:09
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (6) a prisão do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC).

Pela primeira vez desde que entrou no STF, o ministro se posicionou clara e publicamente a favor da execução provisória da pena após condenação em segundo grau. Sua posição sobre o assunto gerava dúvidas nos bastidores do Supremo.

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Moraes substituiu no STF Teori Zavascki, que tinha a mesma posição sobre o tema.

Existe a possibilidade de que os ministros enfrentem em breve novo julgamento sobre o tema, o que poderia inclusive evitar que o ex-presidente Lula fosse preso após condenação em segunda instância.

Para Moraes, a execução provisória da pena não fere a presunção de inocência e tampouco os acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

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"A interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da Justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas em primeira e em segunda instância", afirmou, acrescentando que os recursos dos réus não podem paralisar o Judiciário.

Ele disse ainda que a condenação por um tribunal de segunda instância -como o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal, a depender do caso- dá espaço à ampla defesa do acusado.

Em seu entendimento, quando os recursos nestes tribunais são esgotados, os juízes já analisaram o mérito da questão e, portanto, uma eventual condenação precisa ser considerada, assim como uma determinação de prisão deve ser cumprida.

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O deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto por fraude e dispensa de licitação. Ele recorreu até o STF, mas os ministros negaram o recurso e mantiveram a condenação. Os crimes estavam prestes a prescrever.

OUTROS MINISTROS

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Dos cinco magistrados que fazem parte do colegiado, três votaram para que Rodrigues comece a cumprir a pena, mesmo que ainda exista recurso para ser julgado no STF: Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

As posições de Fux e Barroso foram as mesmas de quando votaram em 2016 e o Supremo mudou a jurisprudência sobre o assunto. Por um placar de 6 votos a 5, o tribunal passou então a entender que é possível sim que o juiz determine a prisão após um tribunal condenar o réu.

Os outros dois ministros da primeira turma, Rosa Weber e Marco Aurélio,votaram contra a prisão em segundo grau em 2016. Nesta terça, disseram que não cabia discutir a execução provisória da pena neste momento. Como não estavam analisando o mérito do caso do deputado, não deveriam discutir consequências.

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LULA

O tema deve voltar à pauta do STF por causa da condenação de Lula pelo TRF-4.

Primeiro, a presidente Cármen Lúcia disse a interlocutores que pautaria uma ação sobre o tema para unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema.

Depois, a ministra recuou e disse que o tribunal vai se apequenar se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância. A nova discussão, no entanto, pode ser provocada por qualquer um dos 11 ministros do STF.

Se o tema voltar ao debate, a expectativa é que possa haver mudança de entendimento, principalmente por causa da posição de Gilmar Mendes.

Em entrevista à Folha de S.Paulo publicada nesta terça (6), ele disse que deixar de apreciar o caso de Lula seria discriminatório. Afirmou ainda que votou a favor da prisão depois de segunda instância em 2016 entendendo que ela era permitida, mas não imperativa. "Virou regra, como se tivesse sido um axioma. Se tornou imperativa, nesse ambiente de caça às bruxas", afirmou.

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