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Moro condena ex-gerentes da Petrobras por corrupção e lavagem

ANA LUIZA ALBUQUERQUE CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O juiz Sergio Moro condenou na tarde desta segunda-feira (5) dois ex-gerentes da Petrobras, dois empresários e um dirigente da Andrade Gutierrez por corrupção e lavagem de dinheiro. Os empresários Paulo Ro

Da Redação

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Publicado em 05.02.2018, 14:55:00 Editado em 05.02.2018, 14:55:08
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ANA LUIZA ALBUQUERQUE

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CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O juiz Sergio Moro condenou na tarde desta segunda-feira (5) dois ex-gerentes da Petrobras, dois empresários e um dirigente da Andrade Gutierrez por corrupção e lavagem de dinheiro.

Os empresários Paulo Roberto Gomes Fernandes e Marivaldo do Rozário Escalfoni foram condenados a 14 anos e três meses, em regime inicial fechado. O ex-gerente Márcio de Almeida Ferreira foi sentenciado a dez anos e três meses, também em regime inicial fechado.

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Moro ressaltou, entretanto, que há prescrição do primeiro crime de corrupção cometido pelo ex-gerente, o que pode diminuir a pena para nove anos e seis meses. "Caso transitada em julgado a pena para o MPF [Ministério Público Federal], deverá, portanto, ser reconhecida a extinção da punibilidade de um dos crimes de corrupção com o que (...) a pena definitiva ficaria em nove anos e seis meses de reclusão."

O outro ex-gerente, Edison Krummenauer, foi condenado a nove anos e quatro meses. Como ele é colaborador, Moro definiu que a soma das penas definidas contra Krummenauer não poderá ultrapassar dez anos de reclusão. "Considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados por Edison Krummenauer, com seu envolvimento em diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro, não cabe perdão judicial", escreveu na sentença.

O dirigente da Andrade Gutierrez Luiz Mário Mattoni também colaborador, foi condenado a oito anos. Suas penas somadas não poderão ultrapassar 15 anos. Moro elevou a multa prevista no acordo de R$ 885 mil para R$ 2,2 milhão. "Afinal, o acordo não pode permitir que o condenado fique com parte do produto do crime. Apesar da deferência cabível em relação aos acordos celebrados pelas partes, cabe ao juiz a palavra final, não estando ele vinculado aos estritos termos do acordo", definiu.

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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os ex-gerentes Edison Krummenauer, Maurício de Oliveira Guedes e Márcio de Almeida Ferreira teriam recebido R$ 150 milhões em vantagens indevidas, em contratos da área de Gás e Energia da Petrobras, entre 2003 e 2016. Guedes foi absolvido por Moro de todas as acusações. 

VANTAGEM  INDEVIDA

Ainda de acordo com a Procuradoria, os empresários Paulo Roberto Gomes Fernandes e Marivaldo do Rozário  Escalfoni e o dirigente da Andrade Gutierrez Luiz Mário Mattoni teriam pago vantagem indevida de cerca de R$ 37 milhões aos ex-gerentes. Todos os réus foram absolvidos da acusação de pertencimento a organização criminosa. 

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As propinas teriam sido repassadas por meio das empresas de Fernandes e Escalfoni, em espécie, em conta no exterior ou na forma de pagamento de despesas com bens destinados aos gerentes da estatal. Mattoni confessou em seu acordo de colaboração que os repasses eram propina.

Os denunciados foram alvo da 40ª fase da operação, deflagrada no início de maio de 2017, e que investigou o uso do programa de repatriação de recursos no exterior para legalizar propina.

Márcio de Almeida Ferreira é acusado de ter usado a Lei de Repatriação, de 2016, para regularizar R$ 48 milhões em propina ocultos nas Bahamas. Pela lei, quem tinha recursos fora do país poderia repatriá-los com uma simples autodeclaração, sem necessidade de comprovar a origem.

Ferreira, segundo o Ministério Público Federal, afirmou que o dinheiro havia sido obtido com a venda de imóveis. Seu patrimônio declarado pulou de R$ 9,2 milhões para R$ 54,5 milhões.

O Ministério Público indicou que os pagamentos ilícitos teriam envolvido obras no Gasiduto Catu-Pilar, no GNL da Baía da Guanabara, no Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (TABR), no Terminal de Regaiseficação da Bahia (TRBA), e no Gadosuto Urucu-Manaus. Moro não encontrou provas para condenar os réus em relação a ilegalidades nos dois últimos contratos. 

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