REYNALDO TUROLLO JR.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a devolução do passaporte do ex-presidente Lula.
A decisão, desta sexta-feira (2), é do juiz federal Bruno Apolinário, que entendeu que "somente com um grande exercício de imaginação" seria possível concluir que o petista pretendia fugir do país.
Lula foi proibido de sair do Brasil e teve o passaporte retido por decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, do dia 25 de janeiro. Na ocasião, ele estava com viagem marcada para a Etiópia, onde participaria de um evento da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), durante cúpula da União Africana.
O juiz da 10ª Vara tinha atendido a um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que havia risco de que Lula pedisse asilo no exterior, já que ele e petistas vêm declarando que sua condenação pelo TRF-4por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), é fruto de perseguição.
Apolinário, juiz convocado do TRF-1, considerou que não cabia a um magistrado do Distrito Federal impor a Lula a proibição de sair do país.
"Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais [TRF-4] deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim", afirmou.
Sua decisão, em caráter liminar, atendeu ao pedido da defesa de Lula, que requereu um habeas corpus alegando constrangimento ilegal. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin martins, disse que a decisão "corrige uma violação à garantia constitucional de ir e vir".
O juiz do TRF-1 afirmou que se pode discordar das críticas que Lula e petistas fizeram à Justiça, "mas daí a afirmar que, por esses pronunciamentos, ele estaria dando mostras da intenção de fixar domicílio no exterior, como exercício de um suposto direito de defesa, como colocado pelo julgador, há um patente excesso", pois não haveria indicação explícita que revelasse a intenção de fuga.
Apolinário listou uma série de medidas adotadas por Lula antes de ir para a Etiópia com o objetivo de demonstrar que não estava fugindo do país. Destacou, por exemplo, que a viagem estava agendada antes de o TRF-4 julgá-lo, com retorno marcado para 29 de janeiro.
"Diante de todas essas cautelas, das comunicações formalmente endereçadas a um desembargador federal, a um delegado de polícia federal, a um inspetor da Receita Federal, da comprovação da finalidade da viagem, com datas certas de ida e retorno, e estando ainda acompanhado de três servidores da Presidência da República, oficialmente autorizados a se afastar pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal", escreveu o juiz.
"Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado", afirmou. "Em tal contexto, somente com um grande exercício de imaginação poder-se-ia chegar à conclusão lançada na decisão ora rebatida."
Além da devolução do passaporte, Apolinário determinou a exclusão do nome de Lula do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da PF.
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