REYNALDO TUROLLO JR.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Apenas 0,62% dos recursos apresentados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelas defesas de réus condenados por tribunais de segunda instância conseguem reverter a decisão e levar à absolvição. O dado é de uma pesquisa feita pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ divulgada nesta sexta-feira (2).
Em 1,02% dos casos, os recursos no STJ conseguiram a substituição da prisão por uma pena restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade ou perda de bens e valores). Em 0,76%, o STJ reconheceu a prescrição (quando decorre muito tempo desde que o crime foi cometido e o Estado perde o direito de punir).
As defesas conseguiram a diminuição da pena em 6,44% dos recursos ao STJ, a diminuição da pena de multa em 2,32%, e a alteração do regime prisional em outros 4,57%.
A pesquisa foi realizada por sugestão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e coordenada pelo ministro do STJ Rogerio Schietti com o objetivo de fundamentar as discussões sobre o momento em que um condenado deve começar a cumprir a pena.
Barroso e Schietti publicaram um artigo na Folha nesta sexta sobre esses dados. "A soma dos percentuais de absolvição [0,62%] e de substituição de pena [1,02%] é de 1,64%, revelando o baixo número de decisões reformadas que produzem impacto sobre a liberdade dos condenados", escreveram no artigo. "Diante desses dados, é ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra."
PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA
Em 2016, o STF mudou sua jurisprudência sobre o assunto e passou a aceitar a prisão após condenação em segunda instância ?a chamada execução provisória da pena, antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores.
Como o placar no Supremo foi apertado, alguns ministros defendem a rediscussão do tema, o que ganhou força com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em julgamento no último dia 24.
A pesquisa do STJ considerou 68.944 decisões terminativas em recursos apresentados pelas defesas (tanto advogados particulares como defensores públicos) de condenados em segunda instância de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2017.
Foram analisados os recursos especiais e agravos em recursos especiais julgados pelos ministros das duas turmas que tratam de matéria criminal (a 5ª e a 6ª) no STJ.
DEFENSORIA PÚBLICA
A pesquisa também separou os resultados dos recursos apresentados somente por defensores públicos -em geral, casos em que os réus não têm dinheiro para contratar advogados.
Nesses casos, os percentuais sobem um pouco: 1,19% conseguem reverter a decisão e ser absolvidos e 1,87% têm a prisão substituída por uma pena restritiva de direitos.
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