SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, defendeu, nesta segunda-feira (29), o pagamento de auxílios-moradia a ele e à mulher, também juíza, apesar de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibir a remuneração a casais que morem sob o mesmo teto.
Segundo Bretas, "o direito em questão foi assegurado a cada magistrado individualmente" e, no seu caso, "foi concedido em processo judicial (público), com contraditório, proposto em face da União".
As declarações foram dadas após o "Painel" publicar que a concessão do benefício a Bretas é alvo de questionamento na Ouvidoria da Justiça Federal.
Pelo Twitter, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) perguntou qual a explicação para ele e a mulher receberem auxílio-moradia "e terem imóvel próprio".
Mais cedo, Bretas já havia usado a rede social para ironizar o recebimento do benefício. "Pois é, tenho esse 'estranho' hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço", escreveu.
"Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito", completou.
A Ajuferjes (Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo) saiu nesta segunda em defesa de Bretas, dizendo haver uma campanha para "desmoralizar" e "denegrir a honra" dos juízes federais.
"A constante campanha para tentar desmoralizar os juízes federais brasileiros pretende não só subtrair um direito como denegrir a honra dos que hoje mais se empenham em coibir o maior dos males da administração pública brasileira, a corrupção organizada e voraz", diz a nota assinada pelo presidente da associação, o juiz Fabrício Fernandes de Castro.
No comunicado, Castro declara que a informação faz parte dessa campanha, e que "repudia qualquer tentativa de confundir os cidadãos brasileiros".
Ele também "reafirma o propósito da Justiça Federal em aplicar a lei de forma igual e imparcial para todos".
A nota destaca que a lei complementar 54/86 à Lei Orgânica da Magistratura Nacional "determina o pagamento da ajuda de custo para moradia a todos os magistrados sempre que não houver imóvel à disposição para sua residência".
"Tal pagamento por anos foi sonegado dos magistrados federais, e somente após decisão do Supremo Tribunal Federal é que a lei foi aplicada, muito embora já fosse paga a ajuda de custo para moradia no âmbito dos Tribunais Superiores e em diversos órgãos do Poder Judiciário".
A resolução do CNJ foi elaborada depois de o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ter liberado o pagamento do auxílio a todos os juízes do país, em 2014. O CNJ proibiu o repasse da verba "ao magistrado que residir com quem perceba vantagem da mesma natureza".
Bretas e outros quatro colegas conquistaram o direito ao auxílio afirmando que a determinação do CNJ fere a Lei da Magistratura e confere tratamento díspar a integrantes da mesma classe.
O grupo obteve primeiro uma liminar, e, em 2015, a decisão foi confirmada.
O deputado Paulo Teixeira disse que o "pedido em si é imoral" e que a decisão judicial "foi dada por corporativismo".
Deixe seu comentário sobre: "Bretas defende seu uso de auxílio-moradia"