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Lula será julgado em 2ª instância; entenda a decisão de Moro que o condenou

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidirá nesta quarta-feira (24) se confirma ou não em segunda instância a decisão do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.01.2018, 12:05:00 Editado em 23.01.2018, 12:05:06
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidirá nesta quarta-feira (24) se confirma ou não em segunda instância a decisão do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

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A sentença foi expedida em 12 de julho de 2017, sendo a única até agora contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo presidencial.

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Para Moro, Lula tinha "um papel relevante no esquema criminoso" da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal, e os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento jamais esteve no nome do petista, são "falsos".

O magistrado diz que há provas documentais e testemunhais "conclusivas" a respeito da propriedade, que confirmam que o tríplex "foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início".

"Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS", escreveu o magistrado.

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Segundo a defesa, a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse do imóvel ao ex-presidente.

Em depoimento a Moro, Lula declarou que não é dono do apartamento no Guarujá, que desistiu da compra do imóvel e que, por isso, não há como acusá-lo de ter recebido vantagens.

Para a defesa, a acusação se baseia em um "castelo teórico", e a análise "racional, objetiva e imparcial das provas" leva exclusivamente à absolvição do ex-presidente.

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