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Desembargador de SP nega pedido para suspender mandato de Capez

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O desembargador Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou na tarde desta terça (16) o pedido do Ministério Público paulista para suspender o mandato do deputado estadual Fernando Capez (PSDB),

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.01.2018, 20:40:00 Editado em 16.01.2018, 20:40:10
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O desembargador Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou na tarde desta terça (16) o pedido do Ministério Público paulista para suspender o mandato do deputado estadual Fernando Capez (PSDB), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso da "máfia da merenda".

Para o magistrado, o escândalo veio à tona há quase dois anos, em janeiro de 2016, e "somente agora pretende-se admitir que a periculosidade do acusado, que permanecia em estado latente, rendeu consequências apocalípticas".

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Na segunda (15), o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Gianpaolo Smanio, que conduziu as investigações, apresentou denúncia ao Tribunal de Justiça, acusando Capez de ter desviado recursos de suco de laranja para a merenda escolar em 2014. Ao mesmo tempo, Smanio pediu a suspensão do mandato de Capez e suas funções como procurador de Justiça -além de deputado, o tucano é membro do Ministério Público estadual.

"Conferir a uma penada -em decisão monocrática-, na gênese de expediente cuja denúncia sequer fez jus à mensuração de seus predicados, a suspensão do exercício do mandato é encetar a apologia do desvalor da vontade do povo, que, nas eleições de 2014, sufragou o acusado, com 306.268 votos, para colocá-lo em primeiro lugar na disputa do cargo de deputado estadual", escreveu Rui, relator do caso da merenda no tribunal.

Segundo o pedido do Ministério Público, com o poder que detém estando no mandato, Capez pode interferir nas investigações, coagir testemunhas e voltar a delinquir nas eleições deste ano --uma vez que o dinheiro desviado, de acordo com a denúncia, foi usado para pagar despesas da campanha de 2014.

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"O comportamento revelado pelo acusado nos autos não autoriza a intelecção de risco recorrente à ordem pública ou perigo à instrução processual", considerou o desembargador.

O advogado de Capez, Alberto Toron, disse que a decisão "uma vitória importante da democracia e da presunção de inocência no caso Capez". "A prova dos autos é muito clara no sentido de que ninguém nunca foi ameaçado. O pedido [de afastamento do mandato] é descabido dois anos depois", disse o advogado.

O Ministério Público também pediu bloqueio de bens de R$ 2,3 milhões, o dobro do que supostamente foi desviado da merenda, como reparação de danos. O valor deveria ser dividido entre todos os denunciados -além de Capez, são acusadas outras oito pessoas, entre elas dois ex-integrantes da Secretaria Estadual de Educação do governo Geraldo Alckmin (PSDB).

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