THAIS BILENKY
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, não respondeu ao questionamento feito pela reportagem sobre sua decisão de conduzir no Conselho Nacional de Justiça processo de interesse de seus filhos.
Questionado em 2016 pela Folha de S.Paulo em situação análoga, Noronha afirmou que caberia à secretaria do órgão julgador informá-lo de eventual conflito.
Seu filho Otavio Noronha disse ter sido "surpreendido" pela reportagem ao ser informado de que o prefeito afastado de Bacabal (MA), José Vieira (PP), seu cliente, havia representado um desembargador no CNJ.
"Estou em férias, nem sei que procedimento é esse", disse o advogado.
"Certamente irei informá-lo se houver qualquer tipo de impedimento. Mas nem sei do que a senhora está falando, nem sei que procedimento é esse, estou em férias. Caso haja [impedimento], adotarei a atitude necessária e vou informar que sou advogado dele no STJ", disse Otavio Noronha.
O procurador-geral de Bacabal, Italo Gomes, afirmou que "não existe qualquer contrato e/ou vínculo entre o município e o advogado citado [filhos de Noronha], razão pela qual entendemos não haver qualquer impedimento legal".
"O afastamento de Vieira não possui amparo legal. É público e notório que ele vem sendo vítima de forte perseguição política por seus adversários, que tentam tumultuar a administração", disse.
A advogada do prefeito afastado, Marília Lago, afirmou que fez pedido durante o plantão judicial porque "a alternância do comando da municipalidade é medida maléfica aos munícipe".
"O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é um braço do Poder Judiciário que tem um histórico de decisões embasadas na tecnicidade e, por isso, jamais se curvará por qualquer tipo de pressão política. Assim, a defesa entende que o registro de candidatura será deferido a unanimidade, pois não há qualquer condenação com efeitos válidos em desfavor do manifestante", disse.
A assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que "o posicionamento jurídico dos magistrados está nas próprias decisões judiciais, que podem ser divergentes ou convergentes dependendo da interpretação de cada um no julgamento do processo".
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