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TJ determina a prisão de oito policiais envolvidos na chacina de Pau dArco

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, acolheu um pedido do Ministério Público do Pará e determinou que oito policiais paraenses denunciados por participação na chamada Chacina de Pau d’Arco

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.12.2017, 18:35:00 Editado em 22.12.2017, 18:35:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, acolheu um pedido do Ministério Público do Pará e determinou que oito policiais paraenses denunciados por participação na chamada Chacina de Pau d’Arco sejam presos, em caráter preventivo. Os policiais já tinham sido presos anteriormente pela participação no assassinato de dez posseiros durante uma ação policial de reintegração de posse da Fazenda Santa Lúcia, ocupada por um grupo de famílias sem-terra. As informações são da Agência Brasil.

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Deflagrada em 24 de maio, a reintegração foi autorizada pela Vara Agrária de Redenção (PA), que expediu mandados de prisão e de buscas e apreensões contra os posseiros, com base na denúncia de que estariam envolvidos na morte de um segurança da fazenda e em outros crimes. Os policiais disseram ter sido recebidos a tiros pelos posseiros, mas, um mês e meio após o início das investigações, a Secretaria estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e a Polícia Civil anunciaram que as investigações e os laudos periciais apontaram que não houve confronto. Os exames balísticos indicaram também que alguns dos sem-terra foram executados e nenhum policial foi ferido.

Em agosto, o Tribunal de Justiça do Pará rejeitou o pedido de prorrogação da prisão temporária de 13 dos policiais detidos por suspeita de participação na chacina, alegando que a prisão dos policiais não era necessária para a conclusão das investigações. Porém, no final de setembro, após o Ministério Público estadual denunciar os 13 policiais militares e quatro civis pelos crimes de homicídio qualificado, formação de milícia, fraude processual e tortura, a Justiça estadual voltou a determinar a prisão preventiva de 15 dos acusados –dois dos denunciados foram poupados por terem colaborado com as investigações e estarem incluídos no programa de proteção às testemunhas.

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O TJ substituiu as prisões preventivas dos policiais civis e militares por medidas cautelares, e determinou a soltura de todos os 15. Os últimos seis detentos beneficiados pela concessão de habeas corpus foram soltos no último dia 19, com o compromisso de não terem contato entre si ou com as testemunhas; não portar armas e não deixar a cidade de Redenção sem autorização judicial, entre outras.

A decisão do juiz da Vara Criminal de Redenção, César Leandro Machado, motivou o MP estadual a ajuizar, no STJ, um recurso especial pedindo, em caráter de urgência, que fosse suspensa a soltura dos acusados. No entanto, no recurso, o MP estadual questionou a libertação apenas de oito dos policiais beneficiados por força da decisão judicial. No recurso, os promotores de Justiça alegaram que, em liberdade, os policiais representavam uma ameaça à integridade das testemunhas, que podiam “ser procuradas e, eventualmente, eliminadas como queima de arquivo”.

Ao restabelecer a prisão preventiva de oito dos 13 policiais civis e militares libertados em agosto por decisão do TJ-PA, a ministra Laurita Vaz acolheu os argumentos dos promotores de Justiça, destacando a gravidade dos crimes e os “substanciais” indícios de envolvimento dos policiais.

Para a magistrada, as provas já reunidas pelos investigadores apontam “para a ação deliberada de agentes do Estado na prática de múltiplos homicídios, em associação criminosa, com requintes de crueldade, tortura, e com fortes evidências de manipulação da cena dos crimes, para encobrir vestígios”, acrescentando que a soltura dos policiais “acarreta inevitável sensação de incapacidade do Estado de coibir atentados do mesmo tipo”, ameaçando a colheita de novas provas e as vítimas sobreviventes da chacina e outras testemunhas.

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