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STF reduz pena de senador Ivo Cassol e troca prisão por serviço comunitário

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Com um empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) reduzir a pena do senador Ivo Cassol (PP-PR), de 4 anos e 8 meses em regime semiabert

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.12.2017, 18:00:00 Editado em 14.12.2017, 18:00:12
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Com um empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) reduzir a pena do senador Ivo Cassol (PP-PR), de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mas com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado não foi divulgado. As informações são da Agência Brasil.

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Diante do empate, 9 dos 10 ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Melo, que invocou o voto de minerva da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas.

O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.

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O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14), após ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu em janeiro deste ano. O caso foi herdado pelo ministro Moraes, que proferiu na quarta, em poucos minutos, o voto final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador.

Em 2016, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela redução da pena de Cassol, estabelecendo a pena que prevaleceu ao final. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski.

Votaram a favor de manter uma pena maior, em regime mais rígido, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. O empate insuperável foi ocasionado pelo impedimento do ministro Luiz Fux, por ele ter atuado no caso quando era juiz do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Cassol e mais dois réus –Salomão da Silveira e Erodi Matt– foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de R$ 201 mil contra o senador.

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