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Supremo adia decisão sobre a polícia fechar delação premiada

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta-feira (14) a decisão sobre a possibilidade de a polícia fazer acordo de delação premiada. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que a discussão

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.12.2017, 16:10:00 Editado em 14.12.2017, 16:10:07
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta-feira (14) a decisão sobre a possibilidade de a polícia fazer acordo de delação premiada.

Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que a discussão fosse retomada após a volta dos colegas Gilmar Mendes, que está nos Estados Unidos, e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica. Quando o processo voltar à pauta do tribunal, a presidente Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello também vão votar.

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Não há previsão para que o julgamento seja retomado, mas a expectativa é de que seja no início de 2018.

A ação começou a ser debatida nesta quarta-feira (13), e seis dos nove ministros que estavam na sessão votaram a favor de que a polícia pudesse fechar acordos. Cinco deles, no entanto, entenderam que a polícia deve ter restrições para fechar os acordos.

Apenas Marco Aurélio votou para que a polícia possa negociar nos termos da lei que baliza a colaboração premiada: o delegado pode fazer delação sem o Ministério Público, que se manifesta sobre o caso, e cabe ao juiz decidir se homologa ou não.

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A ação foi ajuizada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot que sustenta que somente membros do Ministério Público podem firmar acordos de colaboração, por ser o órgão o titular da ação penal -o único que oferece denúncia e, portanto, que pode negociar punições.

A lei que regula as delações, de 2013, dispõe que, "considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial".

QUESTIONAMENTOS

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A inclusão do "delegado de polícia" nesse artigo é um dos pontos questionados na ação.

Outra questão levantada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) trata sobre o direito de a polícia negociar acordos sem a participação de procuradores e promotores.

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O único ministro que votou contra a possibilidade de delegados firmarem acordos foi Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato no STF.

A questão envolve uma disputa de poder entre a PGR e a Polícia Federal.

A polícia argumenta que a delação é uma maneira de obter provas e, sendo assim, também cabe aos investigadores fazerem acordo com suspeitos que queiram colaborar. Para a polícia, fechar uma delação é mais uma maneira de buscar elementos probatórios, como é a interceptação telefônica e a quebra de sigilo, por exemplo.

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A PF fechou acordos que foram rejeitados pela PGR, como com o publicitário Duda Mendonça. Para a Procuradoria, as informações fornecida por ele não valiam os benefícios pedidos.

Essa delação, no entanto, ainda não foi homologada. Relator do caso, Fachin já disse que vai esperar a decisão do plenário do STF sobre o tema.

RESTRIÇÕES

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Rosa Weber e Luiz Fux defenderam que a polícia só possa fechar acordos que tenham aval do Ministério Público.

Luís Roberto Barroso entendeu que a lei não é clara sobre o alcance do poder de acordo da polícia e sustentou que a polícia precisa do aval do Ministério Público para negociar penas.

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Alexandre de Moraes concordou com a possibilidade de a polícia fazer delação sem a participação do Ministério Público, mas divergiu em um ponto que trata sobre pedir o perdão judicial. Para ele, o juiz só poderá homologar se o Ministério Público concordar com o delegado. Neste ponto ele divergiu do que está escrito na lei da delação.

Dias Toffoli sustentou que a polícia não deve ter o poder de negociar benefícios, mas que pode assinar acordos e submetê-los ao juiz para homologação sem necessidade de aval do Ministério Público.

Nos bastidores, um ministro afirma que a proliferação de acordos fechados pela polícia pode ser negativa, uma vez que as negociações poderiam seguir interesses pessoais dos investigadores.

AVAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Marco Aurélio destacou que a lei de 2013 já determina que o Ministério Público se manifeste sobre os acordos fechados pela polícia. Para Rosa e Fux, essa manifestação deve ser favorável ao acordo feito pelo delegado.

Segundo um advogado que atua em acordos de delação da Lava Jato, negociar com a polícia é arriscado porque o delegado não pode garantir benefícios e tampouco se manifesta no processo.

O problema, destaca, é o Supremo criar requisitos que não são previstos em lei -como, por exemplo, a necessidade de o procurador do caso dar aval ao acordo fechado pela polícia. Isso, afirma o criminalista, na prática invalida a delação por parte da polícia.

De acordo com dois procuradores ouvidos pela reportagem, não adianta o Supremo criar o formato para o Ministério Público dar aval ao acordo se os procuradores não acompanharem a negociação desde o início, pois não estarão a par de todas as informações oferecidas pelo delator.

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