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Ex-assessor de Temer que carregou mala da JBS vira réu por corrupção

FÁBIO FABRINI BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz Jaime Travassos Sarinho, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia contra o ex-assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) por corrupção passiva. Ele passa agora à condição de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.12.2017, 16:20:00 Editado em 11.12.2017, 16:20:09
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FÁBIO FABRINI

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz Jaime Travassos Sarinho, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia contra o ex-assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) por corrupção passiva. Ele passa agora à condição de réu no processo em que é acusado de carregar uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS.

A denúncia foi oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) originalmente contra Temer e o ex-assessor. Porém, o seguimento da ação contra o presidente foi negado pela Câmara dos Deputados.

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Com isso, o Supremo Tribunal Federal remeteu os autos para a primeira instância, na qual correrá agora a ação penal contra Loures. A denúncia foi ratificada pelo procurador da República Frederico Paiva, do Ministério Público Federal no DF.

Rocha Loures foi flagrado pela PF, numa ação controlada, ao sair com a mala de uma pizzaria em São Paulo. O ex-procurador geral da República Rodrigo Janot sustenta que ele estava "em comunhão de ações" com Temer, que seria destinatário dos recursos. Os R$ 500 mil seriam parte de uma propina maior, de R$ 38 milhões, que seria paga ao longo de nove meses por Joesley Batista.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que, nesta etapa do processo, não se faz "juízo definitivo e aprofundado de mérito", mas tão somente análise superficial da denúncia e principalmente do substrato probatório mínimo de autoria e de materialidade dos delitos.

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"Concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas. Não é o caso, então, da rejeição liminar da denúncia", escreveu.

Sarinho diz que há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, "justa causa para a deflagração da ação penal".

A Folha ainda não localizou a defesa de Loures.

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