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STF adia decisão sobre assembleia derrubar ordem judicial

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quarta-feira (6) quatro ações que discutem a possibilidade de a assembleia legislativa derrubar uma decisão judicial contra deputado estadual. O julgamento

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.12.2017, 19:30:00 Editado em 06.12.2017, 19:30:04
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quarta-feira (6) quatro ações que discutem a possibilidade de a assembleia legislativa derrubar uma decisão judicial contra deputado estadual.

O julgamento vai definir a situação de políticos presos nos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Os políticos revogaram as prisões de colegas alegando terem seguido o mesmo entendimento adotado em outubro pelo STF, que, ao analisar o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), autorizou o Congresso a derrubar decisão da corte quem impusesse medidas restritivas contra parlamentares federais.

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O ministro Edson Fachin é relator das duas ações que envolvem o Rio e a prisão da cúpula do PMDB no Estado. Ele votou contra a possibilidade de os deputados revogarem uma decisão judicial, seguindo o mesmo entendimento que teve no caso Aécio.

"A outorga constitucional de poder para sustar um processo penal, portanto, não compreende a concessão de poderes para impedir a adoção de providências cautelares necessárias à tutela da ordem pública (visando a impedir reiteração delitiva), bem como, à tutela da investigação e completa elucidação dos fatos", disse Fachin.

Já o ministro Marco Aurélio, que está à frente dos casos sobre Mato Grosso e Rio Grande do Norte, defendeu essa possibilidade, assim como o havia feito em outubro.

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O julgamento está previsto para ser retomado na sessão desta quinta (7).

"A leitura da Constituição Federal, sob os ângulos literal e sistemático, revela, a mais não poder, que os deputados estaduais têm jus às imunidades formal e material e à inviolabilidade conferidas pelo Constituinte aos congressistas, no que estendidas, expressamente, ao legislador local", afirmou Marco Aurélio.

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