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Justiça exclui 3 réus do processo da Alstom

MARIO CESAR CARVALHO SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal excluiu a acusação de lavagem de dinheiro de três réus da ação penal da Alstom. Foram beneficiados pela decisão os franceses Jean Pierre Courtadon, que foi diretor de uma subsidiária da A

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.12.2017, 07:15:00 Editado em 06.12.2017, 07:15:09
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MARIO CESAR CARVALHO

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal excluiu a acusação de lavagem de dinheiro de três réus da ação penal da Alstom. Foram beneficiados pela decisão os franceses Jean Pierre Courtadon, que foi diretor de uma subsidiária da Alstom no Brasil, Daniel Huet, ex-diretor comercial da multinacional francesa, e o brasileiro Jorge Fagali Neto, ex-diretor da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e do Metrô.

Fagali Neto ocupou esses cargos em gestões do PSDB.

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Outros dois executivos que eram acusados de corrupção e lavagem agora respondem por um crime. São eles Thierry Lopez de Arias, ex-diretor comercial da Alstom, e Claudio Mendes, apontado pela Procuradoria como lobista.

Todos são acusados de ter participado de um esquema de pagamento de propina a políticos do PSDB e funcionários públicos indicados por tucanos em 1998. À época, o governador era Mário Covas.

O suborno, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, tinha como objetivo garantir que uma empresa de energia elétrica do governo, a EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia), comprasse duas subestações da Alstom sem precisar fazer uma nova concorrência. As subestações foram usadas para fornecer energia elétrica para o Metrô.

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A PROPINA

A compra dos equipamentos de R$ 370 milhões, em valores atualizados, foi feita usando um contrato de 1983 que já havia caducado, de acordo com especialistas como Maria Sylvia Zanella de Pietro, professora aposentada do curso de direito da USP.

Segundo a Lei das Licitações, contratos públicos são válidos por cinco anos. O documento que foi usado em 1998 havia vencido em 1988.

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A propina foi de R$ 63 milhões, o equivalente a 15% do valor do contrato, segundo documentos da Alstom francesa revelados pela Folha.

Os réus foram informados nesta segunda (4) pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal, de que eles não respondiam mais pela acusação de lavagem.

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A decisão, no entanto, já tinha sido tomada pelo desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 41 dias antes, em 24 de outubro.

A 6ª Vara da Justiça Federal, no entanto, só recebeu a decisão do tribunal federal na última semana.

O desembargador Lunardelli disse, em decisão que beneficiou o ex-presidente da Alstom, Jonio Fogel, que não havia lavagem de dinheiro porque os recursos para o pagamento de comissões saíram do caixa da Alstom na França. Só há lavagem, segundo ele, quando o dinheiro tem origem criminosa.

Fogel foi o primeiro a se beneficiar dessa decisão, após um habeas corpus impetrado pelo advogado Alberto Toron. Posteriormente, o desembargador estendeu essa decisão para outros réus.

A investigação sobre a suposta propina paga pela Alstom começou em 2008, mas a denúncia só foi apresentada em janeiro de 2014.

Na Justiça estadual, a Alstom fez um acordo em 2015 com o Ministério Público e pagou R$ 60 milhões para encerrar o caso, sem admitir culpa.

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