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Ministra do STJ mantém deputado preso proibido de trabalhar

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A ministra Maria Thereza de Assis, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) para voltar a trabalhar. Ele foi condenado em maio pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a se

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.11.2017, 20:40:00 Editado em 30.11.2017, 20:40:05
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A ministra Maria Thereza de Assis, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) para voltar a trabalhar.

Ele foi condenado em maio pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a sete anos e dois meses de prisão por falsificação e dispensa de licitação na construção de uma creche quando era prefeito de Três Rios (RJ), em 2002. Foi preso em 6 de junho e cumpre pena no regime semiaberto no presidio da Papuda, em Brasília.

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No fim de junho, o juiz de execução penal autorizou que ele frequentasse as sessões da Câmara. O Ministério Público Federal recorreu.

Na semana passada, Jacob tentou entrar no presídio com dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos na cueca.

Na última quinta (23), o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) revogou seu direito de trabalhar como parlamentar. A defesa recorreu.

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Para a ministra do STJ, a questão precisa ser analisada de maneira mais profunda e por um colegiado.

"Ademais, constata-se de pronto que a impetração não se encontra acompanhada de cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, ainda pendente de publicação, o que torna inviável a aferição do alegado constrangimento ilegal sofrido", diz a ministra na decisão.

De acordo com a defesa do deputado, "não há incompatibilidade entre o cargo eletivo e a condenação imposta porque os fatos pelos quais foi condenado ocorreram há mais de 14 anos e não têm qualquer relação com o atual cargo", uma vez que a sentença não impôs perda do mandato.

A defesa diz ainda que a decisão do tribunal viola o princípio da separação dos Poderes e a soberania do voto popular.

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