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Ministro do Supremo mantém prisão de deputados do Rio

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou habeas corpus ao presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Jorge Picciani, afastado do cargo, e ao deputado estadual Paulo M

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.11.2017, 14:20:00 Editado em 30.11.2017, 14:20:08
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou habeas corpus ao presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Jorge Picciani, afastado do cargo, e ao deputado estadual Paulo Melo, ambos do PMDB e presos pela Lava Jato.

Nesta quinta-feira (30), ao negar os pedidos de soltura, Toffoli entendeu que não houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder na prisão dos peemedebistas. Ele destacou ainda que o mérito da questão deve ser analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes de chegar ao Supremo.

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As defesas de Picciani e Melo alegaram que os deputados foram submetidos a constrangimento ilegal pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que decretou as prisões preventivas, "o que é vedado pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro".

Para o ministro, no entanto, a decisão do TRF-2 ao decretar as prisões "não traduz situação de constrangimento ilegal flagrante".

"Com efeito, pode e deve o magistrado, ao apreciar o pedido inicial, pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além daqueles trazidos pela impetração, sem que tanto caracterize constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia", escreveu o magistrado.

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"De outra parte, tenho que a pretensão dos impetrantes é de trazer ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente."

CORRUPÇÃO

Os investigadores da Lava Jato no Rio suspeitam que Picciani, Melo e Edson Albertassi, outro cacique do PMDB no Estado preso na operação, tenham participado de esquema de corrupção com empresas do setor de transporte público.

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Eles foram presos em 16 de novembro, mas seus colegas da Alerj votaram uma resolução para derrubar a decisão judicial.

Eles saíram da cadeia, mas, depois, o TRF-2 determinou nova prisão. Os peemedebistas se entregaram e recorreram da decisão.

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A PGR (Procuradoria-Geral da República) foi ao Supremo questionar a resolução da Alerj que derrubou decisão judicial. Na ação levada ao Supremo, a procuradora-geral Raquel Dodge afirma que a decisão dos deputados mostra que o Rio é "terra sem lei".

Na próxima quarta-feira (6) os ministros vão discutir o caso.

*RESOLUÇÃO *

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Segundo Dodge, o TRF-2 "foi ostensivamente desrespeitado" pela Alerj.

A resolução aprovada pelos deputados cita artigos das constituições federal e estadual "e, especialmente, o decidido pelo egrégio plenário do colendo Supremo Tribunal Federal () sobre a revogação de prisão de parlamentares e retorno ao pleno exercício de seus mandatos parlamentares".

Por 6 votos a 5, o STF decidiu em outubro que medidas cautelares impostas a parlamentares que impossibilitem o exercício do mandato precisam do aval do Legislativo.

A Constituição determina que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante e que os autos devem ser enviados em 24 horas à Casa legislativa para que os colegas decidam sobre a prisão.

O texto constitucional não trata de políticos com outros cargos, como deputados estaduais ou vereadores. A decisão do Supremo, no entanto, tem sido interpretada e aplicada por outras casas legislativas, assim como o que aconteceu no Rio.

A Constituição não trata sobre medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, mas a maioria do Supremo entendeu que essas restrições também devem ser avaliadas pelos parlamentares.

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