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Justiça tira de deputado presidiário o direito de trabalhar de dia na Câmara

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal informou que a 3ª Turma Criminal da corte revogou a permissão para o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre regime semiaberto, trabalhar na Câmara dos Deputados durante o di

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.11.2017, 08:15:00 Editado em 24.11.2017, 08:15:11
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal informou que a 3ª Turma Criminal da corte revogou a permissão para o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre regime semiaberto, trabalhar na Câmara dos Deputados durante o dia.

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A decisão foi tomada nesta quinta (23), segundo o tribunal. De acordo com a corte, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que o deputado "não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício".

Segundo a decisão, a autorização para trabalhar "deve ser compatível com as exigências de responsabilidade inerentes à autorização para saída do estabelecimento prisional". "Sob o ponto de vista pessoal, verifico a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar", diz.

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Trecho do despacho afirma que não se vislumbra "a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes".

"Moralmente, essa hipótese mostra-se como um contrassenso à sociedade brasileira, sobretudo diante da crise política que assola o país", afirma.

"Em outros termos, não se pode transferir a pena imputada ao agravado a toda a sociedade, ainda que minimamente. Pois, caso seja deferido o benefício, as decisões mais importantes, tanto jurídicas quanto politicamente, poderão ser conduzidas por um parlamentar condenado criminalmente e que mesmo assim, diante da inércia da Câmara dos Deputados, estará legislando e fiscalizando", ressalta.

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O TJ-DF atendeu pedido do Ministério Público local. Na petição, o MP-DF alega que "a Câmara dos Deputados informou não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente".

A assessoria do deputado ainda não comentou a decisão.

Jacob foi condenado pelo STF a sete anos e dois meses de prisão por falsificar documentos e dispensar licitação para construção de uma creche em 2002, quando era prefeito da cidade de Três Rios (RJ).

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COMIDA NA CUECA

O deputado tentou entrar no presídio da Papuda (DF) no último domingo com dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos na roupa.

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A reportagem apurou com funcionários do presídio que os alimentos estavam na cueca do congressista.

A irregularidade foi flagrada no processo de revista, quando ele voltava da saída de fim de semana (autorizada pela Justiça).

O parlamentar foi levado para o isolamento, segundo a SSP-DF (Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal), onde ficará por sete dias.

Um inquérito foi aberto para apurar o caso. De acordo com a SSP-DF, "é proibida a entrada de internos com qualquer objeto ou alimento no presídio sem autorização".

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