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Foro privilegiado, tal como é hoje, traz supertrabalho ao Supremo, diz Gilmar

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta quinta-feira (23) que, quando o foro privilegiado foi criado, não se imaginava que a corte teria que lidar com o imenso volume de processos

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.11.2017, 14:35:00 Editado em 23.11.2017, 14:35:11
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta quinta-feira (23) que, quando o foro privilegiado foi criado, não se imaginava que a corte teria que lidar com o imenso volume de processos contra políticos.

"O foro por prerrogativa de função, tal como ele está dimensionado hoje, traz um supertrabalho para o Supremo. Não se imaginava quando se aprovou o foro por prerrogativa de função que nós teríamos uma coisa como 400, 500 investigados e denunciados no Supremo, se considerarmos apenas os membros do Congresso Nacional", disse Gilmar depois de evento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), presidido por ele.

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Ao elaborar a Constituição de 1988, os parlamentares modelaram o foro privilegiado na forma como é aplicado hoje.

"Temos uma das justiças criminais mais ineficientes do mundo", afirmou, destacando que o índice de crimes prescritos no Brasil é muito alto.

O magistrado afirmou que a corte precisa avaliar com serenidade a questão sobre os limites do foro.

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"É uma questão muito complexa, tem uma série de implicações e deve ser pautada com toda a serenidade como devem decidir os tribunais. Os tribunais não são fábricas de linguiça", afirmou, citando decisões consideradas ruins por ele, como o veto à cláusula de barreira.

"Então nós precisamos ter bastante consciência das implicações, analisar as consequências com toda a profundidade."

Ele disse que os parlamentares têm "toda legitimidade de fazer essa avaliação" sobre a extensão do foro.

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Questionado se uma decisão do tribunal atropelaria o Congresso, preferiu não comentar.

"Não vou emitir juízo sobre isso, cada um terá seu tempo. O tema é complexo."

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Nesta quarta (22) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição que restringe o foro privilegiado na Justiça aos presidentes da República (e o vice), da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

JULGAMENTO

Nesta quinta (23), o STF retoma o julgamento sobre os limites do foro privilegiado no STF.

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Até agora, quatro magistrados se manifestaram a favor de restringir o foro no tribunal.

A ação começou a ser analisada em 31 de maio deste ano, mas foi interrompida por um pedido de vista feito por Alexandre de Moraes. Ele devolveu o processo em setembro e será o primeiro a votar na sessão do dia 23.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela restrição do foro privilegiado somente para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados a ele.

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O entendimento de Barroso foi seguido por três colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo que tramitava em primeira instância sobe para o STF. Quando esse mesmo cidadão deixa o mandato, se o processo não tiver sido concluído ainda, ele volta à primeira instância.

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Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que os ministros Barroso e Marco Aurélio chamaram de "elevador processual", sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição).

QUESTÃO DE ORDEM

A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso, como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).

O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado.

Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores. Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu discutir esse vaivém com os demais ministros.

Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008, quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.

"O sistema [atual] traz impunidade. Penso que impunidade, em geral, no Brasil, é decorrente de sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui, que fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor de que vão sofrer consequente negativa. Criamos um direito penal que produziu um país de ricos delinquentes, porque são honestos se quiserem. Se não quiserem, não acontece nada. É preciso enfrentar esse sistema", disse Barroso.

De acordo com o ministro, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça estaduais).

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