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Eduardo Cunha tem pena reduzida na segunda instância

ANA LUIZA ALBUQUERQUE, ENVIADA ESPECIAL PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) - O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região diminuiu para 14 anos e seis meses a pena do ex-deputado Eduardo Cunha, nesta terça-feira (21). O ex-parlamentar havia sido sentenciado

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.11.2017, 16:00:00 Editado em 21.11.2017, 16:00:13
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ANA LUIZA ALBUQUERQUE, ENVIADA ESPECIAL

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PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) - O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região diminuiu para 14 anos e seis meses a pena do ex-deputado Eduardo Cunha, nesta terça-feira (21). O ex-parlamentar havia sido sentenciado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, em março de 2017. Naquele mês, Cunha foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

O relator João Pedro Gebran Neto, em seu voto, decidiu subir a pena para 18 anos e 6 meses e pediu a execução imediata. O ex-deputado já está preso desde outubro de 2016 por decisão de Moro, que passou a tratar do caso quando Cunha teve o mandato cassado e perdeu o foro privilegiado.

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O desembargador Leandro Paulsen fixou a pena em 14 anos e seis meses. O desembargador Victor Laus acompanhou o voto. Cunha foi absolvido de uma das imputações por lavagem de dinheiro.

Em entrevista à imprensa após a decisão, o advogado Pedro Ivo Velloso afirmou que irá recorrer da decisão, apesar da diminuição da pena.

"Vamos recorrer porque a decisão é essencialmente injusta, não dá valor correto às provas. Escolheram manter a palavra de um delator", disse.

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Na sustentação oral, Velloso negou que o ex-parlamentar tenha cometido qualquer crime. "Não há lavagem. Era patrimônio de mais de 25 anos, lícito, que ele tinha no exterior. Não havia obrigação de declaração do trust", disse.

A defesa sustenta que Cunha foi condenado porque Moro não identificou "com clareza" condicionamento da Suíça à acusação de evasão de divisas.

O TRF negou pedido dos advogados de suspensão do julgamento do recurso e de abertura de apuração sobre o caso. O relator João Pedro Gebran Neto votou por negar o pedido.

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"Não merece crédito o questionamento. Até achei forte a expressão 'falsa'. Há de fato uma diferença de tradução, mas não há falsidade", disse no tribunal. O relator afirmou, ainda, que a tentativa de colocar a questão em dúvida nesse momento pareceu um "artifício para retardar o julgamento".

RELEMBRE O CASO

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Cunha foi acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África. Além do recebimento do dinheiro, ele também foi condenado por Moro porque teria ocultado os valores entre 2011 e 2014, enquanto deputado, em contas na Suíça.

O processo estava no STF (Supremo Tribunal Federal), mas, com a cassação do peemedebista e a perda do foro privilegiado, desceu para a primeira instância, na Justiça Federal do Paraná.

Ainda enquanto deputado, Cunha vinha negando irregularidades e dizendo que as contas na Suíça pertencem a trusts (instrumento jurídico usado para administração de bens e recursos no exterior), e não a si próprio.

O ex-parlamentar é réu, ainda, em outras duas ações. Na primeira, é suspeito de ter recebido propina em contratos de aquisição de navios-sonda pela Petrobras junto a um estaleiro sul-coreano.

Na segunda, no âmbito da Operação Sépsis, desdobramento da Lava Jato, Cunha também é suspeito de ter recebido propina em esquema de fraude envolvendo o Fundo de Investimentos do FGTS da Caixa.

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